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Melhoria do ambiente de negócios foi o desafio de 2021

Por Lauro Cesar Mazetto Ferreira
Atualização:
Lauro Cesar Mazetto Ferreira. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O ano de 2021 foi tão desafiador quanto o de 2020 para toda sociedade por conta da pandemia de Covid-19, mas com o alento do avanço da vacinação da população adulta, que traz esperança para uma retomada fundamental da economia de um modo geral.

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Nesse contexto de retomada da economia e tentativa de melhoria do ambiente de negócios brasileiro e de todo ecossistema de inovação brasileiro, podemos destacar duas produções legislativas de 2021 salutares para o País, a saber: o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/21) e a Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios (Lei 14.195/21).

A Lei Complementar 182/21, que instituiu o chamado Marco Legal das Startups, trouxe um conjunto de normas que visam regulamentar o mercado de inovação brasileiro trazendo mais segurança jurídica, seja para as empresas, para os investidores e para o Poder Público.

O Marco Legal das Startups regulamentou a proteção do investidor quanto à responsabilidade por atos de gestão das startups investidas, exceto se demonstrado fraude, dolo ou simulação, dispôs sobre a simplificação de regras societárias para companhias de capital fechado, permitindo a publicação de balanços e demais atos societários por meios eletrônicos, além da flexibilização de regras para as companhias de menor porte (receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões), visando facilitar o acesso ao mercado de capitais dessas sociedades.

Também regulamentou o ambiente regulatório experimental, o tal do sandbox regulatório, que permite estreitamento do Poder Público com modelos de negócios e soluções inovadoras.

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Outra inovação trazida pelo Marco Legal das Startups está no campo da licitação e da contratação de startups inovadoras pelo Poder Público, com a criação de um modelo especial de licitação, por meio da qual a proposta mais vantajosa para a Administração Pública não se pautará somente pelo melhor preço, mas, principalmente, pelo (i) potencial de resolução do problema que a proposta oferece; (ii) pelo o grau de desenvolvimento da solução proposta; e (iii) pela a viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução e de um tipo de contrato público de solução inovadora, conferindo mais segurança às startups que se relacionam com o governo (as chamadas GovTechs).

Já a Lei 14.195/21, teve a pretensão de trazer melhorias ao ambiente de negócios brasileiro com a facilitação de abertura de empresas, a emissão de alvará automático para empresas que exercem atividades de grau de risco médio, além de simplificação do sistema de registro de companhias e de simplificação em alguns procedimentos no âmbito do comércio exterior.

Além desses destaques, essa lei dispôs sobre a transformação automática de toda empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) em sociedade limitada unipessoal, deixando de existir aquele tipo societário e uma série de alterações à Lei das S/A no que concerne à proteção dos acionistas minoritários, tais como: a atribuição de voto plural para determinada classe de ação, a ampliação do prazo de convocação assembleia, realização desta de forma digital, o requerimento de adoção de voto múltiplo para eleição de conselheiros, dentre outras normas de proteção aos acionistas minoritários.

Tais leis, aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021, buscam, portanto, o aprimoramento do ambiente de negócios brasileiro e uma maior eficiência do mercado como um todo.

Apesar das dificuldades impostas pela pandemia, o saldo de 2021, no âmbito jurídico para a melhoria do ambiente de negócios, pode-se dizer que foi positivo, dadas as aprovações das duas leis citadas neste artigo. Esperamos que em 2022 -- que será ainda mais desafiador em razão da natural tensão política que deverá permear todo o ano por causa das eleições gerais -- possamos experimentar um cenário com maior segurança jurídica, dada a consolidação desses marcos legais.

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*Lauro Cesar Mazetto Ferreira, sócio da área societária do Rubens Naves Santos Jr Advogados. Mestre em Direitos das Relações Sociais pela Faculdade de Direito da PUC/SP. Pós-graduado em Estruturas e Operações Empresariais pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (GVLaw)

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