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MEI: o risco de perder benefícios previdenciários por atraso no pagamento do DAS

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Por Jeanne Vargas
Atualização:
Jeanne Vargas. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Com a pandemia da COVID-19 muitos trabalhadores que aderiram à categoria tributária do Microempreendedor Individual (MEI) deixaram de realizar o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), correndo o risco de perder a qualidade de segurado perante a Previdência e o direito a benefícios previdenciários. De acordo com a Receita Federal, são mais de 4,4 milhões de empreendedores inadimplentes, representando 1/3 do total de inscritos.

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O DAS é uma guia única mensal que o MEI deve pagar para estar adimplente com as suas obrigações fiscais perante a Receita Federal. Nesta guia, estão incluídas a contribuição previdenciária, o ICMS e o ISS, independente do faturamento do MEI. No que se refere à contribuição previdenciária, é uma alíquota diferenciada de apenas 5% do salário mínimo com o advento da Lei 12470/2011. O perigo está exatamente na falta de pagamento do DAS. Além de estar em débito com a Receita Federal, o microempreendedor passa a correr o risco de perder a qualidade de segurado com a Previdência.

Essa qualidade de segurado dá acesso a benefícios previdenciários, tais como: benefício por incapacidade temporária (nova nomenclatura para auxílio-doença), benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), salário-maternidade, pensão por morte para seus dependentes, entre outras vantagens. É importante destacar que o MEI, apesar de possuir um CNPJ, não é uma pessoa jurídica. Ele é equiparado a uma pessoa jurídica para efeitos fiscais e perante a Previdência é um contribuinte individual.

A legislação previdenciária permite que mesmo sem pagar o INSS o contribuinte continue mantendo os mesmos direitos previdenciários por até 36 meses a depender do caso. É o que chamamos de período de graça. Em regra, o MEI mantém esta condição de segurado por até 12 meses sem pagar a contribuição previdenciária. Esse prazo pode ser estendido até 24 meses caso esse microempreendedor tenha mais de 120 contribuições sem interrupções que gere a perda da qualidade de segurado. O segurado que está sem pagar ganha ainda mais 12 meses de período de graça, totalizando assim 36 meses, quando comprovado o desemprego involuntário.

Para saber se o microempreendedor que está inadimplente continua sendo segurado da Previdência, em primeiro lugar, deve-se verificar se já se passaram mais de 36 meses, pois este é o limite máximo do período de graça. Em segundo lugar, o microempreendedor precisa analisar se preenche os requisitos para a extensão do período de graça que vai de 12 a 36 meses. Uma vez perdida a qualidade de segurado, para voltar a ter acesso a benefícios, o MEI deverá voltar a contribuir por no mínimo 6 meses (auxílio-doença / aposentadoria por invalidez), 5 (salário-maternidade) e 12 (auxílio-reclusão), ressaltando que a carência mínima para estes benefícios é de 12, 10 e 24 meses, respectivamente.

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Vale destacar que em relação aos benefícios por incapacidade temporária, se aquela incapacidade foi gerada dentro do período de graça, quando o MEI ainda detinha qualidade de segurado, ainda que ele esteja sem pagar a contribuição previdenciária por mais de 36 meses, poderá receber o benefício, pois o que deve ser considerada é a qualidade de segurado no momento do início da incapacidade e não na data do pedido do benefício.

Isso permite que muitos microempreendedores possam ter direito a benefícios por incapacidade, mesmo quando já estejam sem contribuir, se for possível provar que a incapacidade foi gerada dentro deste período de graça. De toda forma, o importante é estar quite com a Previdência e não acumular débitos com a Receita Federal para que o contribuinte possa exercer a sua atividade econômica e usufruir dos direitos previdenciários.

*Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, Sócia da Vargas Farias Advocacia

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