Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Medidas tributárias para mitigar os impactos da covid-19 na economia

PUBLICIDADE

Por Paula Sandoval e Victor Corradi
Atualização:
Paula Sandoval e Victor Corradi. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Uma das principais preocupações das empresas nesse momento é manter um fluxo de caixa saudável, para que sejam capazes de cumprir com suas obrigações junto a fornecedores, clientes e empregados.

PUBLICIDADE

Diante desse cenário, o governo federal anunciou algumas medidas fiscais que serão importantes no auxílio ao combate à covid-19 e seus impactos econômicos e poderão oferecer alívio ao fluxo de caixa das empresas durante essa crise.

Dentre as medidas anunciadas está a redução de tributos, diferimento no pagamento dos tributos devidos, suspensão da cobrança de débitos e facilitação da renegociação das dívidas.

Até o momento, as principais medidas fiscais são:

  • Simplificação do despacho aduaneiro dos bens de capital e matérias-primas destinadas ao combate à covid-19, nos termos da IN RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020;
  • Aplicação de alíquota zero do Imposto de Importação, até 30 de setembro de 2020, para produtos de uso médico-hospitalar necessários ao combate à covid-19, nos termos da Resolução CAMEX nº 17, de 17 de março de 2020;
  • Desoneração temporária do IPI, até 30 de setembro de 2020, para bens nacionais e importados necessários ao combate à covid-19, conforme Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020;
  • Diferimento do prazo para pagamento do FGTS por 90 dias, referente às competências de março, abril e maio de 2020, sendo que os valores diferidos poderão ser pagos em até seis parcelas, sem a incidência de atualização, multa e encargos, como determina a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020;
  • Diferimento do prazo para pagamento da parcela dos tributos federais do Simples Nacional com vencimento entre abril e junho de 2020 para os meses de outubro a dezembro de 2020, nos termos da Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020;
  • Redução de 50% das contribuições ao sistema S (SENAI, SESI, SENAC, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP) - esta medida anunciada pelo Governo ainda não foi publicada e deverá ser objeto de medida provisória;
  • Suspensão, por 90 dias, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos prazos (i) para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas nos procedimentos de cobrança, (ii) de instauração de novos procedimentos de cobrança, (iii) de encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto e (iv) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso, nos termos da Portaria PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020;
  • Suspensão, até 29 de maio de 2020, pela Receita Federal do Brasil, dos procedimentos administrativos para (i) emissão de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, (ii) notificação de lançamento na malha fiscal da pessoa física, (iii) procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas, (iv) registro de pendência e inaptidão junto ao CPF e CNPJ motivado por ausência de declaração e (v) emissão eletrônica de despachos decisórios de indeferimento de PER/DCOMPs, conforme Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020;
  • Facilitação da renegociação de dívidas pela PGFN, com a redução do pagamento de entrada para até 1% do valor do débito, que poderá ser pago em até 3 parcelas, observando-se o prazo máximo de 84 meses, ou 100 meses para pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020; e
  • Prorrogação, por 90 dias, do prazo de validade das Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria Conjunta º 555, de 23 de março de 2020.

Publicidade

Além disso, o Governo Federal está estudando a possibilidade de redução do IOF sobre financiamentos, também como forma de auxiliar na manutenção do fluxo de caixa das empresas.

Tais medidas, apesar de não serem suficientes para controlar os impactos da atual crise, poderão ajudar as empresas com seu capital de giro e fluxo de caixa, uma vez que parte dos valores que seriam destinados a tributos e dívidas fiscais poderá ser imediatamente redirecionada para outras finalidades.

É importante que as empresas estejam atentas para quaisquer oportunidades de economia nesse período, sejam elas relacionadas a possíveis reestruturações societárias ou operacionais, ou até mesmo ao aproveitamento de créditos tributários que, até então, estavam esquecidos pela contabilidade.

Em relação ao aproveitamento de créditos, merece destaque os créditos de PIS/COFINS sobre insumos, que poderão ser revistos sob a ótica da relevância e essencialidade durante essa nova realidade do mercado nacional, considerando as especificidades de cada setor econômico e atividade de cada empresa.

*Paula Sandoval e Victor Corradi, advogados do WFaria Advogados

Publicidade

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.