PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Medidas sanitárias desamparadas de garantias trabalhistas

Por Gabriella Valdambrini
Atualização:
Gabriella Valdambrini. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Desde março de 2020, o país atravessa uma crise sanitária inimaginável e nunca enfrentada na vigência da Consolidação das Leis do Trabalho.

PUBLICIDADE

Pessoas físicas e jurídicas tiveram que se adaptar de forma rápida e sem amparo legal, sendo surpreendidas com Medidas Provisórias que, muitas vezes, em razão da demora em sua publicação, contrariaram o que já tinha sido decidido por empregado e empregador com o objetivo de preservar o emprego, gerando ainda mais insegurança às partes.

Até então ao menos tínhamos alguma legislação trabalhista vigente e específica, ainda que confusa e questionável, para tentar sanar as dúvidas mais simples dos empregadores e amparar os empregados em um momento tão sensível.

Um ano após o início da pandemia, contudo, estamos vivenciando um cenário de crise mais aguda, demonstrada por meio dos números de infectados e mortos, levando diversos governos estaduais e municipais a decretarem medidas mais restritivas à atividade econômica.

Entende-se que o fechamento de atividades não essenciais é indispensável à diminuição da circulação do vírus, mas é preciso ponderar a necessidade de medidas sanitárias como estas virem acompanhadas de garantias trabalhistas que amparem empregados e empregadores. Não se trata aqui de confrontar saúde com economia, ao contrário; o ideal seria a soma de instrumentos fiscais e trabalhistas para que ambas sejam protegidas e reforcem o isolamento social, mantendo empregos ativos e sem sobrecarregar o empregador, que já sofre demasiadamente com a tributação da folha de pagamentos.

Publicidade

Comparando o cenário de março de 2020 com o atual, temos que, naquele ano, Medidas Provisórias foram publicadas e garantiram o mínimo de amparo a empregados e empregadores. Sabia-se, por exemplo, que as férias poderiam ser antecipadas ou que o banco de horas poderia ser instituído. Medidas como estas garantiram que muitos empregados não vissem seus contratos de trabalho serem rescindidos abruptamente.

Hoje atravessamos um cenário epidemiológico muito mais grave, se compararmos o número de mortes e de infectados com o mesmo período em 2020, e não temos nenhuma legislação que defina garantias trabalhistas frente ao fechamento provisório das atividades não essenciais, afinal as Medidas Provisórias publicadas em 2020 já perderam a validade e não foram substituídas por nova legislação.

O próprio fundo de emergência, fundamental para que que os resultados de 2020 não fossem piores, está sendo aprovado de forma lenta e a partir de uma série de exigências do governo para impor o seu mantra de austeridade fiscal, quando a literatura determina que se aumente o gasto.

É preciso sim enfrentar a pandemia, mas para que ela seja realmente vencida sem maiores danos, é imprescindível a existência de garantias trabalhistas a empregados e empregadores com a finalidade de manutenção do emprego e da atividade econômica. É fundamental que as empresas e a população tenham um pouco de fôlego econômico, enquanto as autoridades públicas invistam na recuperação do tempo perdido na aquisição de vacinas e equipamentos médicos. Problemas complexos exigem medidas coordenadas, daí a necessidade de implantar regras trabalhistas de suporte.

*Gabriella Valdambrini é advogada especialista em Direito do Trabalho, Direito Sindical e Previdenciário, sócia do escritório Valdambrini Advocacia

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.