PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Medidas governamentais para o setor de turismo e hotelaria

Por Anna Raíssa Cendoroglo da Silva e Thaissa Thami Yasui Uyeda
Atualização:
Anna Raíssa Cendoroglo da Silva e Thaissa Thami Yasui Uyeda. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A cadeia do turismo e hotelaria é uma das mais abrangentes e estratégicas do nosso país. Com medidas restritivas de viagens por todo o planeta e orientação de distanciamento social em vários países, esse foi o setor mais impactado pela crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse cenário, as autoridades públicas estão implementando medidas emergenciais para evitar um colapso na economia dessa indústria. Desde os primeiros casos o Ministério do Turismo tem atuado fortemente para atender às demandas do setor e amenizar os efeitos causados, inclusive nas esferas trabalhista, financeira e de consumo.

PUBLICIDADE

O setor de turismo e hotelaria é responsável por milhares de empregos no país. Para tentar reduzir a onda de demissões nessa crise econômica, foi promulgada pela Medida Provisória nº 936, de 01 de abril de 2020, que institui o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa consiste basicamente no pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda mensal devido a partir da data de início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, a ser arcado pelo Governo Federal.

A flexibilização das jornadas de trabalho e dos salários poderá ocorrer durante noventa dias e a suspensão temporária do contrato de trabalho poderá ocorrer pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias. O benefício ainda concede ao empregado a garantia provisória do emprego durante o período de suspensão ou de redução, bem como após o restabelecimento do contrato por período equivalente ao da suspensão ou da redução, tendo como base de cálculo percentual de 25%, 50% ou 70% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito e, ainda, resguarda os empregados intermitentes contratados até 01 de abril de 2020, que farão jus ao benefício mensal no valor de R$600,00.

Além disso, as empresas com receita bruta em 2019 inferior a R$4,8 milhões poderão suspender 100% dos contratos, sendo que os empregados receberão integralmente o valor do seguro-desemprego. Já as empresas com receita bruta superior a R$4,8 milhões, terão que pagar 30% do salário, sendo certo que o Governo Federal arcará com 70% do benefício.

Com o intuito de evitar um colapso econômico no setor, o governo federal busca atender as demandas por linhas de crédito e financiamentos. O Ministério do Turismo disponibilizou linhas de crédito para micro, pequenos, médios e grandes empresários por meio do Fundo Geral do Turismo (FUNGETUR), prevendo a redução da taxa de juros, o aumento do prazo de carência e o aumento do prazo para pagamento dos empréstimos. O BNDES, por sua vez, aprovou um pacote de medidas emergenciais prevendo (i) a transferência de R$ 20 bilhões de reais em recursos do Fundo PIS-PASEP para o FGTS; (ii) a suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos e indiretos para empresas; e (iii) a ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas no valor de R$5 bilhões de reais. Ainda, o governo federal anunciou a injeção de R$5 bilhões no Programa de Geração de Renda Turismo (PROGETUR), que oferece crédito para empresas com faturamento anual de até R$10 milhões para financiamento de itens indispensáveis ao empreendimento, tais como obras de construção civil para edificação ou ampliação de imóvel destinado às atividades de hospedagem e hotelaria. Em paralelo às iniciativas federais, os governos estaduais também reúnem melhores esforços para criar linhas de crédito emergenciais com o apoio de bancos públicos.

Publicidade

Para evitar irregularidades no cumprimento de contratos de repasse e convênio celebrados com a União, em 30 de março de 2020, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 134/20 para suspender, em caráter excepcional, a contagem de prazos para o cumprimento das condições suspensivas determinados pela Portaria Interministerial nº 424/2016, de 30 de dezembro de 2016, por 240 dias, facultando a interrupção de ações e as respectivas prestações de contas.

Na esfera fiscal, com o objetivo de minimizar os impactos da crise no setor de serviços e dar fôlego às empresas para sobreviverem, estados e municípios suspenderam a cobrança de ICMS e do ISS no Simples Nacional por 3 meses. Para os microempreendedores, a prorrogação se estende por 6 meses. Nesse contexto, tramitam, da mesma forma, projetos de lei para a suspensão do IPTU e de outras taxas urbanas.

Por fim, a solicitação em massa do reembolso de viagens canceladas pode prejudicar muitos profissionais e microempresas que já estão enfrentando uma crise sem precedentes. Pensando nesse problema, a campanha publicitária digital "Não Cancele, Remarque!" foi impulsionada pelo Ministério do Turismo a fim de evitar o cancelamento e incentivar a remarcação para um outro momento. Nessa perspectiva, o Ministério do Turismo e o Ministério da Justiça e Segurança Pública editaram a Medida Provisória nº 948/2020 para dispensar o reembolso imediato de cancelamentos de shows, pacotes turísticos, hospedagens, entre outros serviços de turismo e entretenimento, sem qualquer multa ou custos adicionais, desde que empresa assegure a remarcação do serviço ou ofereça crédito para a compra de outras reservas.

*Anna Raíssa Cendoroglo da Silva e Thaissa Thami Yasui Uyeda, associadas do NFA Advogados

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.