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Medida Provisória deve facilitar a localização de bens de devedores

Por Renata Cavalcante de Oliveira 
Atualização:
Renata Cavalcante de Oliveira. Foto: Divulgação

No último dia 29 de março de 2021, o Presidente da República assinou uma Medida Provisória que tem por objetivo facilitar o ambiente de negócios no Brasil permitindo que o país melhore sua posição no ranking Doing Business que avalia a facilidade de se fazer negócios no país. Vale lembrar que o Doing Business é um projeto do Banco Mundial que tem por escopo analisar e comparar o impacto das regulamentações sobre as atividades empresariais ao redor do mundo.

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Em suma, a MP traz inovações no âmbito de simplificação de abertura de empresas; trata de proteção aos investidores minoritários com alteração da Lei das Sociedades Anônimas; define questões relacionadas a comércio exterior de bens e serviços; consolida o entendimento quanto a prescrição intercorrente no curso do processo de cobrança, dentre outras alterações.

Dentre essas inovações, o governo determina que haja a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) que tem por objetivo agilizar a cobrança e recuperação do crédito devido no âmbito das relações contratuais. A ideia é facilitar a localização de bens de devedores, de forma estruturada e organizada, além do bloqueio e alienação de ativos, dando maior efetividade ao processo judicial.  

A MP traz conceitos principiológicos para criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, demonstrando que a intenção da medida é a redução de custo de transação de concessão de crédito por meio do aumento do índice de efetividade das ações que envolvam recuperação de crédito. O governo ainda estimula o uso de soluções tecnológicas para operação desse sistema e assegura que serão respeitados o direito à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem das pessoas e às instituições. Caberá à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a governança do sistema em questão. 

Para quem atua na área sabe bem o quão difícil, moroso e custoso pode se tornar um processo de recuperação de crédito, especialmente, quando não se localiza facilmente bens de titularidade do devedor. O gasto para localização desses bens fica, inicialmente, sob a responsabilidade do credor que, muitas vezes, sequer possui o dinheiro necessário para realizar tais pesquisas, amargando com o prejuízo sofrido. 

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Atualmente, os Tribunais já se utilizam de algumas ferramentas para localização de bens, mas nem sempre elas se mostram efetivas. 

Em agosto de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o SisbaJud - sistema de busca de ativos do Poder Judiciário, que nada mais é do que uma plataforma eletrônica para rastreamento e bloqueio de ativos bancários de devedores. Essa ferramenta é mais moderna do que o antigo Bacen-Jud utilizado pelo Judiciário. Com ela é possível bloquear tanto os valores em conta corrente como ativos mobiliários, título de renda fixa e ações. Como a nova versão ainda é recente, não é possível avaliar o impacto na mudança da plataforma. 

Em linhas gerais, embora não se negue o esforço do CNJ em trazer mais efetividade para ações de cobrança que tramitam no Judiciário, é fato que a ferramenta que bloqueia valores em conta bancária pode ser facilmente burlada por devedores que se atentam para não movimentar suas contas evitando um resultado positivo de uma eventual constrição judicial. O mesmo se pode dizer sobre as ferramentas de Renajud e Infojud para localizar, respectivamente, veículos e declarações de renda à Receita Federal, em que o devedor simplesmente não declara nada em seu nome, frustrando a expectativa do credor em receber o seu crédito. 

Existem algumas ferramentas mais eficientes para localização de ativos, como o SIMBA (Sistema de Movimentação Bancária), desenvolvida pelo Ministério Público Federal. Peça fundamental no sucesso da operação "Lava Jato", trata-se de um software capaz de mapear todo o histórico financeiro de uma pessoa ou instituição, identificando os principais fluxos de valores e operações incomuns, revelando estratégias sofisticadas de blindagem patrimonial. Infelizmente, essa ferramenta é pouco utilizada em cobrança de dívida entre particulares, tendo maior atuação nas áreas criminais e na esfera trabalhista. 

Outra ferramenta importante criada pelo Provimento n. 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, é a Central Nacional de Indisponibilidade (CNIB) que se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretada por magistrados e por Autoridades Administrativas, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema, proporcionando segurança aos negócios imobiliários e evitando a dilapidação de patrimônio. 

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É fato que em um país como o Brasil com extensa área territorial, contando com mais de cinco mil e quinhentos municípios com regras próprias para organização de seus cartórios extrajudiciais e vinte e sete unidades federativas para organizar seus Tribunais é fato que essa descentralização de informações facilita a ação de devedores que desejam esconder o seu patrimônio. 

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À vista disso, é inegável que a intenção do governo de criar um sistema integrado na recuperação de ativos trará mais segurança ao mercado e, certamente contribuirá para uma maior efetividade de um processo de recuperação de crédito. Todavia, é preciso ter maior clareza de como essa ferramenta funcionará, como suas bases serão alimentadas e o quanto ela representará, de fato, a realidade do patrimônio e dados cadastrais atuais dos devedores, até para que uma ferramenta de suma importância como essa não caia em descrédito. 

Embora produza efeitos imediatos, a medida provisória dependerá de aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei. Vamos acompanhar se o Congresso concordará com a criação do SIRA, o que se entende que deve ocorrer, já que a ideia é cada vez mais modernizar e desburocratizar as negociações no Brasil, permitindo que investidores apliquem seu dinheiro em um ambiente seguro em novos projetos no país. 

*Renata Cavalcante é advogada, sócia do contencioso cível da área de recuperação de crédito do Rayes e Fagundes Advogados Associados

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