PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Médico réu por desvio de verbas públicas em Foz fecha acordos de R$ 500 mil e Procuradoria quer destinar valor para combate à pandemia

Ministério Público do Paraná pede que recursos oriundos de negociações de não persecução sejam destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu para aplicação em ações de enfrentamento à covid-19

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O Ministério Público do Paraná fechou dois acordos de não persecução com um médico processado civil e criminalmente pelo desvio de verbas públicas em Foz do Iguaçu, no oeste do Estado. Pelos termos das negociações, o profissional vai pagar R$ 500 mil que serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu para aplicação em ações de enfrentamento à pandemia de covid-19.

Os acordos ainda dependem de homologação do Juízo Criminal, no caso de não persecução penal, e do Conselho Superior do Ministério Público, no caso cível. Além dos pagamentos, o médico deverá prestar serviços à comunidade por 30 horas semanais até completar 760 horas, no prazo máximo de dois anos.

Vista aérea de Foz do Iguaçu, no Paraná. Foto: Divulgação / Facebook / Prefeitura de Foz do Iguaçu

PUBLICIDADE

As negociações ficaram a cargo da 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu e do núcleo local do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria). O valor firmado para restituição aos cofres municipais foi de R$ 254.544,76. Aproximadamente o mesmo valor, R$ 245.455,24, foi fixado a título de multa a ser paga pelo médico e por sua clínica de oftalmologia.

Segundo o Ministério Público do Paraná, o médico foi beneficiado por equipamentos desviados da Secretaria de Saúde de Foz do Iguaçu. Sua clínica teria sido contratada, mediante dispensa de licitação, para a prestação de serviços públicos ao município de modo que pudesse ficar com os equipamentos ao fim do contrato.

"Alteração legislativa ocorrida em 2019 passou a permitir a celebração de acordos de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa, o que possibilita a solução por meios alternativos à proposição ou ao prosseguimento de ações judiciais, garantindo maior celeridade e efetividade na reparação dos danos", informou o Ministro Público do Paraná. "Na área criminal, os acordos de não persecução são permitidos nos casos de crimes com pena privativa de liberdade mínima inferior a quatro anos, cometidos sem violência ou grave ameaça, quando houver confissão formal e o acordo se mostrar suficiente para a reprovação e prevenção do delito".

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.