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Médico da Máfia das Próteses fica na cadeia, decide STJ

Ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, nega liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Johnny Wesley Martins, preso desde setembro de 2016 na Operação Mr. Hyde

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Fachada do STJ, em Brasília. Foto: Divulgação

O médico Johnny Wesley Gonçalves Martins, investigado pela Polícia Civil na Operação Mr. Hyde, vai continuar preso. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa.

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Johnny e outros alvos da Operação Mr. Hyde são acusados pelo Ministério Público de integrar organização que ficou conhecida como Máfia das Próteses, suspeita de superfaturar equipamentos, trocar próteses de maneira fraudulenta e até mesmo usar materiais com prazo de validade vencido em procedimentos médicos. As informações foram divulgadas no site do STJ - habeas corpus 384459.

Segundo a denúncia, o médico seria 'o líder do esquema'. Johnny Martins foi preso preventivamente no dia 1.º de setembro de 2016. Ele nega envolvimento no esquema.

Competência - No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que, se os supostos delitos também eram cometidos em detrimento do Sistema Único de Saúde (SUS), causando prejuízos aos cofres públicos federais, o processo deveria ter sido encaminhado à Justiça Federal.

Em sua decisão, Laurita Vaz destacou que há entendimento firmado pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal - Súmula 691 - 'no sentido de não se admitir habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar na instância de origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância'. No caso, a liminar em habeas corpus foi indeferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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A única hipótese para superar esse entendimento seria 'a verificação de patente constrangimento ilegal contra o paciente (Johnny Martins)', o que, segundo a ministra, não ocorre no caso. Diante disso, a presidente do STJ optou por indeferir a liminar, deixando a análise do pedido principal a cargo da Quinta Turma, onde o habeas corpus será processado sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

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