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Mediação e advocacia colaborativa em tempos de quarentena

Por Olivia Fürst
Atualização:
Olivia Fürst. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Das salas de escritório para as salas virtuais, as práticas colaborativas ganharam nova dinâmica no âmbito do Direito de Família. Nas últimas semanas, o confinamento imposto pelo Coronavírus tem estimulado o uso crescente de aplicativos e ferramentas digitais para a mediação de divórcios. Pela tela do celular ou do computador, advogados e clientes buscam se adaptar aos meios digitais para gestão de conflitos.

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Os atendimentos, que antes eram realizados de forma presencial nos escritórios, migraram para o Zoom, o Skype e os hangouts. Em meio ao caos da pandemia, a novidade acabou produzindo bons resultados. Apesar de uma desconfiança inicial por parte dos clientes com a migração de plataforma, as reuniões acabaram ganhando um ritmo mais objetivo e, ao mesmo tempo, bastante cuidadoso.

Passado o susto inicial, os clientes hoje estão mais seguros com esse tipo de atendimento. Alguns temas inéditos, no entanto, passaram a frequentar as consultas neste cenário de quarentena - e já têm sido motivo de discórdia. Um deles diz respeito aos cuidados com os filhos durante o isolamento. Há pais extremamente rigorosos em relação à quarentena e aos protocolos de saúde, enquanto outros - mais flexíveis - permitem que os filhos mantenham atividades de lazer ao ar livre.

Essa dissonância tem gerado um clima de tensão no momento que o vírus se alastra pelo mundo. Não por acaso, os pais buscam se informar em ambientes interativos, como lives, grupos de WhatsApp e webinars promovidos por advogados. São espaços que funcionam como consultoria online para tirar dúvidas e trocar informações valiosas. Como a Internet é uma plataforma democrática e sem fronteiras, esse universo atrai interessados de todas as partes.

Os temas abordados incluem demandas de interesse geral. Entre elas, a convivência com pais separados em tempos de pandemia, como enfrentar conflitos no convívio diário das famílias dentro de casa e a necessidade de adaptação do mercado de trabalho. A violência doméstica contra mulheres é outro tema urgente. Com o confinamento, elas enfrentam ainda mais obstáculos para fugir de agressões e abusos ou acessar ordens de proteção que salvam vidas.

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A migração crescente das práticas colaborativas para o mundo virtual presta outra contribuição significativa: a mudança do paradigma inaugurado pela mediação, como um novo marco nas relações do Direito. Cada vez mais, advogados e clientes tendem a rever posturas e a ampliar suas competências para lidar com o conflito de forma não adversarial.

No universo online, o advogado de família é um importante agente de pacificação nestes tempos de quarentena. Ao assessorar clientes em processos de divórcio, ele tem a responsabilidade de tornar a ruptura menos traumática para todos. A advocacia colaborativa constrói pontes e reafirma, assim, a sua imprescindibilidade no cenário da gestão de controvérsias.

*Olivia Fürst é advogada colaborativa, mediadora de conflitos e presidente do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas (IBPC)

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