PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Mediação, a Justiça humanizada

Por Flavio Goldberg
Atualização:
Flavio Goldberg. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

O Prêmio Nobel de Literatura, Isaac Bashevis Singer, num livro nostálgico "O tribunal de meu pai", escreve sobre uma sistemática do Direito judaico, a mediação: " Tenho a mais firme convicção de que o tribunal do futuro será baseado no Bet Din, isto é, desde que, em vez de regredir, o mundo progrida moralmente. Embora esteja em franco processo de desaparecimento, creio que o Bet Din será restaurado, assumindo então o caráter de instituição universal. O conceito sobre o qual ele repousa é o de que não pode haver justiça sem sentimento religioso e de que a melhor sentença é a de que todos os litigantes aceitam com boa vontade e confiança no poder divino. Em contraposição ao Bet Din estão todas as instituições que usam a forca, sejam elas de direita ou de esquerda ".

PUBLICIDADE

A longa citação se justifica pois foi uma das inspirações de meu próprio livro "Mediação em Direito de Família - aspectos jurídicos e psicológicos".

Vivemos hoje em todo o mundo, inclusive no Brasil coincidentemente um momento de fraturas sociais e conflitos que racham as concepções da Ética e do Direito enquanto aplicação da Justiça.

Se, de um lado, a laicidade libertou o exercício da Lei da opressão religiosa principalmente, no Ocidente, de outro lado abriu as portas para uma crise de contestação quanto à decisão dos conflitos, imposta pela autoridade da força.

Tivemos e ainda estamos tendo, por exemplo, as decisões contraditórias em relação aos processos desencadeados pela chamada "Operação Lava Jato" e em um de Inquérito da Câmara dos Deputados, sobre a Pandemia, quando um dos Poderes da República, na pratica investiga e julga outro Poder, o Legislativo diante o Executivo, sob o mando do Judiciário.

Publicidade

Sempre existiu um certo consenso universal de que "decisão judicial não se discute, se cumpre".

Mas o que a concepção antiga e tradicional da mediação, que ocorre em quase todas as etapas da história e em todos os países, propõe é um "gentleman"s agreemente" em que o cumprimento se faz por uma convicção de bom senso, oriunda duma sabedoria que dialoga, "vox Populi, vox Dei", uma soberania acima das paixões, dos preconceitos, dos interesses, que acaba além de fazer a reparação, recolocar "as coisas no seu devido lugar", ou seja a harmonia da natureza.

Esta competência e conveniência de mediar impera uma chance de mudança dramática no elenco da investigação, julgamento, sentença, cumprimento de pena nas condições críticas da realidade carcerária e de ressocialização do apenado, possibilitando uma nova gramática aliás em todas as áreas do Direito, desde cível, trabalhista, tributária, enfim, no seu todo comunitário.

*Flavio Goldberg, advogado e mestre em Direito

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.