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MEC diz que manifestação política em universidade federal é 'imoralidade administrativa' e defende punição

Em Pelotas, professores que criticaram o presidente Jair Bolsonaro assinaram Termo de Ajustamento de Conduta após serem alvo de processos na CGU abertos a partir de denúncia de deputado bolsonarista; especialistas apontam intimidação

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Por Cássia Miranda e Paulo Roberto Netto
Atualização:

O Ministério da Educação (MEC) encaminhou ofício às universidades federais de todo o País alertando que manifestações políticas nas instituições podem configurar 'imoralidade administrativa' e serem alvo de punições disciplinares. O documento encaminha às instituições uma representação assinada pelo procurador Ailton Benedito, do Ministério Público Federal e apoiador do presidente Jair Bolsonaro. No ofício do MEC, é dito que o compartilhamento atendeu solicitação da Corregedoria da pasta.

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Nesta semana, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou os extratos de dois Termos de Ajustamento de Conduta assinados por professores da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), incluindo o ex-reitor da instituição, que foram alvo de processos preliminares abertos a partir de uma denúncia do deputado bolsonarista Bibo Nunes (PSL-RS).

Especialistas ouvidos pelo Estadão alertam sobre tentativas de intimidação contra reitores e professores de federais, que possuem autonomia ao governo federal.

O ofício enviado pelo MEC por meio da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior ressalta que as recomendações feitas pelo procurador visam a 'tomada de providências para prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino'.

"A utilização de dependências físicas, o uso de bens móveis, materiais ou imateriais, para a promoção de eventos, protestos, manifestações, etc de natureza político-partidária, contrários e favoráveis ao governo, caracteriza imoralidade administrativa", apontou ofício, citando a manifestação assinada por Ailton Benedito.

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Apoiador do governo Bolsonaro, o procurador Ailton Benedito cobrou no ano passado informações ao Twitter após a rede social alertar que publicações sobre 'tratamento precoce' eram enganosos. Não há tratamento precoce para a covid-19.

Sede do Ministério da Educação, em Brasília. Foto: MEC / Divulgação

A representação sobre manifestações político-partidárias foi assinada por Benedito no ano passado, mas só foi compartilhada pelo MEC com os reitores em fevereiro. O envio do documento atendeu solicitação da Corregedoria do MEC que, 'em face do recebimento de denúncias relativas à matéria, entendeu pela necessidade de envio do documento do MPF às IFES (Instituições de Ensino Superior)'.

Em nota, o MEC afirmou que o ofício enviado às universidades atendeu solicitação da Corregedoria da pasta 'em face ao recebimento de denúncias envolvendo suposta utilização indevida de dependências de universidades'.

"(O ofício) visa orientar as universidades federais para a necessidade de regulamentação e estabelecimento de parâmetros mínimos de observância para a cessão e utilização dos espaços e bens públicos, especificamente em relação aos casos de realização de atos em suas dependências, a fim de evitar que tais espaços e bens sejam utilizados de formas desconexas com a finalidade da instituição de ensino", afirmou.

Ex-reitor em Pelotas assinou TAC com CGU após criticar Bolsonaro nas redes

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Paralelo ao envio do ofício do MEC, dois professores da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) após criticarem o presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais, em janeiro deste ano. O ex-reitor da instituição Pedro Hallal e o pró-reitor de Extensão e Cultura Eraldo dos Santos Pinheiro foram alvos de processos preliminares abertos na Controladoria-Geral da União (CGU) após denúncia do deputado bolsonarista Bibo Nunes (PSL-RS).

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As críticas foram feitas durante uma live sobre o encerramento do mandato de Hallal à frente da UFpel.

"Quem tentou dar um golpe na nossa comunidade foi o presidente da República, e eu digo presidente com 'p' minúsculo. Nada disso estaria acontecendo se a população brasileira não tivesse votado num defensor de torturador, em alguém que diz que mulher não merecia ser estuprada ou no único chefe de Estado do mundo que não defende vacinação", declarou Hallal.

O pró-reitor Eraldo dos Santos Pinheiro classificou Bolsonaro como 'genocida' que 'vem minando, destruindo as estruturas já precárias de nossas instituições'.

O TAC foi assinado após a CGU concluir que as críticas dos professores não caracterizariam infração grave a ponto de uma punição disciplinar. O órgão, porém, apontou que as declarações poderiam ser enquadradas como violações ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, que proíbe funcionários públicos de promoverem 'manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição'.

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O ex-reitor da Universidade Federal de Pelotas, o professor Pedro Rodrigues Curi Hallal. Foto: UFPel / Divulgação

Ao Estadão, Hallal avalia que o processo foi resultado de uma 'tempestade perfeita ao contrário'. Crítico da condução do governo na pandemia do novo coronavírus, o professor também comandava a UFPel, que driblou Bolsonaro ao montar um gabinete de reitoria com dois reitores após a indicada por Bolsonaro - terceira colocada na lista tríplice - convidar o mais votado a dividir a gestão da instituição.

"Acabei ficando no meio de uma tempestade perfeita ao contrário: eu era o reitor de uma universidade que deu o maior contra-ataque que o governo jamais esperava nas intervenções nas universidades e, ao mesmo tempo, eu era pesquisador muito ativo na pauta do coronavírus", disse. "Acabei virando o alvo dos segmentos irracionais da extrema-direita brasileira".

O TAC assinado por Hallal arquiva o processo preliminar e sem reconhecimento de culpa. Os termos preveem apenas que o professor não deve descumprir o Regime Jurídico do Servidor Público novamente.

Procurada pela reportagem, a CGU informou que o TAC 'é um procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos, ou seja, não se trata de punição'.

"Em ambos os casos, o TAC não teve como objeto críticas, opiniões científicas ou políticas, mas sim ofensas pessoais que podem caracterizar difamação ou injúria. Esclarecemos ainda que a CGU atuou nesses dois casos de forma motivada por uma representação encaminhada ao órgão com o relato da situação", afirmou a CGU.

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Especialistas alertam para 'intimidação' a reitores e professores das universidades

Especialistas ouvidos pelo Estadão classificaram que o envio do ofício do MEC às universidades e os processos abertos contra os professores da UFPel podem ser tentativas de 'intimidação' contra servidores das instituições.

O reitor da Universidade Federal do Paraná e professor de Direito Ricardo Marcelo Fonseca relembra que o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade de atos que atentem contra a liberdade de expressão de alunos e professores dentro das universidades.

"Em vista desta interpretação, me parece que a recomendação desta unidade do Ministério Público Federal de Goiás não se mantém em pé", afirmou. "O exercício da pluralidade de posições deve ser altamente respeitado e vejo com muita preocupação que haja movimentos no sentido de restringi-lo porque isso significa despotencializar as universidades, que neste momento de pandemia são as entidades fundamentais para a produção do conhecimento, para nossa civilidade e inclusive para salvar vidas".

Segundo o professor Claudio Couto, da Fundação Getúlio Vargas, o TAC assinado por Hallal para encerrar o processo 'é uma vitória para o governo'.

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"Consequentemente, firmar um TAC com alguém, dizer que essa pessoa não pode repetir a atitude, não pode exercer um direito seu, de fazer a crítica ao governo, ainda mais no ambiente acadêmico, isso é inacreditável. Isso é completamente inaceitável", apontou. "Forma de intimidação por via de lawfare. De usar os mecanismos judiciais como instrumento de intimidação politica."

Para o professor Floriano de Azevedo Marques Neto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), os casos promovem um 'cerceamento da liberdade de cátedra'. Segundo ele, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos proíbe o funcionário de demonstrar desapreço em reparticipação, mas isso não poderia ser usado para tolher a opinião do servidor. "Quando você esta diante da atividade docente, você tem como condição inerente a liberdade de cátedra", frisou.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

A comunicação enviada às universidades federais pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior (DIFES), em atendimento a solicitação da Corregedoria do Ministério da Educação, face ao recebimento de denúncias envolvendo a suposta utilização indevida de dependências de universidades, visa orientar as universidades federais para a necessidade de regulamentação e estabelecimento de parâmetros mínimos de observância para a cessão e utilização dos espaços e bens públicos, especificamente em relação aos casos de realização de atos em suas dependências, a fim de evitar que tais espaços e bens sejam utilizados de formas desconexas com a finalidade da instituição de ensino.

A DIFES, no cumprimento de suas atribuições de apoiar o funcionamento das Universidades Federais, mantém diálogo constante com todas as instituições, atuando sempre com o objetivo de fortalecer a comunicação e interação desta Pasta com todos os dirigentes universitários e demais membros da comunidade acadêmica.

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COM A PALAVRA, A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU)

A Controladoria-Geral da União (CGU) informa que celebrou, por meio da Corregedoria-Geral da União, conforme consta do Diário Oficial da União (DOU) publicado nesta terça-feira (2/3), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os professores Pedro Rodrigues Curi Hallal e Eraldo dos Santos Pinheiro, ambos da Universidade Federal de Pelotas (UFPel).

O Extrato do TAC foi publicado no DOU, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa CGU nº 4/2020, que define os requisitos para a celebração de TACs nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo. Essa mesma IN define que o TAC possui acesso restrito até o seu efetivo cumprimento.

As informações passíveis de divulgação constam dos Extratos publicados no DOU, conforme estabelecido no artigo 7º, § 2º, da Lei de Acesso à Informação, que trata de divulgações de informações que possuam situação de sigilo ou restrição de acesso.

Esclarecemos ainda que o TAC é um procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos, ou seja, não se trata de punição. O que ocorre é que as duas partes, Administração Pública e servidor público, realizam um acerto consensual sobre determinado assunto, desde que o agente público interessado assuma a responsabilidade pela irregularidade a que deu causa.

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Importante ressaltar ainda que, em ambos os casos, o TAC não teve como objeto críticas, opiniões científicas ou políticas, mas sim ofensas pessoais que podem caracterizar difamação ou injúria. Esclarecemos ainda que a CGU atuou nesses dois casos de forma motivada por uma representação encaminhada ao órgão com o relato da situação.

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