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Massacre e ataque à democracia: depois de 25 homicídios, PM do RJ tenta associar chacina à decisão do STF

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Por Hugo Leonardo , Daniella Meggiolaro , Priscila Pamela dos Santos , José Carlos Abissamra Filho e Marina Dias
Atualização:
Hugo Leonardo, Daniella Meggiolaro, Priscila Pamela dos Santos, José Carlos Abissamra Filho e Marina Dias. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Nesta terça-feira (24), uma ação conjunta da PM do Rio de Janeiro e das polícias Federal e Rodoviária Federal, na Vila Cruzeiro, zona norte da capital fluminense, terminou com 25 mortes. Às perdas humanas são acrescidas a atmosfera de terror instalada, os danos psicológicos à população, a interrupção de milhares de jornadas diárias de trabalhadores, crianças sem aula e a paralisação de diversos outros serviços públicos. Um prejuízo total difícil de mensurar, mas seguramente enorme.

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A segurança pública é um direito constitucional e um imperativo lógico de qualquer Estado Democrático de Direito. No caso do nosso sistema jurídico, tem regramento constitucional no art. 144, devendo ser exercida "para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio". Às polícias civis e federais incumbem a apuração de infrações penais e às polícias militares incumbem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.

FOTO: ANDRÉ COELHO/EFE Foto: Estadão

Polícias exercem atividade técnica e de altíssimo risco. Um erro pode custar vidas. Vinte e cinco erros custaram vinte e cinco vidas. Forças de segurança que erram com tamanha frequência e escala precisam necessariamente de refundação. O pior, nesse sentido, tem sido a troca de sinais com erros desastrosos sendo saudados como marcas de bom desempenho, inclusive pelo Presidente da República que celebrou a operação.

FOTO: ANDRÉ COELHO/EFE Foto: Estadão

A ação foi mobilizada com o objetivo de prender chefes de uma facção criminosa - alguns vindos de outros estados do Brasil. Mas enquanto as horas avançavam víamos o número de corpos se multiplicar, bem como o de feridos, repetindo em dimensão assustadora um roteiro infelizmente bem conhecido, nos mesmos locais e provavelmente com vítimas de mesmo perfil.

Mais de duas dúzias de mortes depois, chega a notícia de que, segundo a PM do Rio, por meio de declaração de seu secretário Luiz Henrique Marinho Pires à Folha de S.Paulo, haveria alguma relação de causalidade entre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que disciplina operações policiais em comunidades durante a pandemia e a suposta migração de criminosos de outras regiões do país para o Rio.

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A decisão referida responde à ADPF 635, conhecida como "ADPF das Favelas", proposta por vários movimentos, organizações e coletivos com reconhecida atuação na defesa de direitos humanos. A ação prevê que as polícias justifiquem a "excepcionalidade" para a realização de operações em comunidades durante a pandemia, o que é diferente de uma proibição expressa de incursões. A ADPF também determina que o estado do Rio de Janeiro elabore um plano de redução da letalidade policial, entre outras medidas com esse mesmo fim. Tentar associá-la - juntamente com o STF - a movimentos de organizações criminosas é um ataque deliberado contra a Corte e a própria ordem democrática, partindo de uma força de segurança pública.

Uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ou ADPF, tem por finalidade combater eventuais desrespeitos à nossa Constituição. Relacioná-la à gênese de qualquer conduta criminosa é, em si, uma grave distorção interpretativa do papel de nossa Carta Magna, sobretudo, em se tratando de um discurso institucional.

Adicionalmente, temos neste maio de 2022, a segunda operação policial mais letal da história do Rio de Janeiro. A primeira ocorreu também em maio, mas de 2021, com 28 mortes, na favela do Jacarezinho, durante a vigência da mesma decisão do STF. Mais de um ano depois, quase todas as investigações relacionadas ao chamado Massacre do Jacarezinho foram arquivadas sem chegar à fase processual. A chacina de hoje sugere que não há plano de efetiva redução da letalidade pactuado com as polícias.

FOTO: BRUNA PRADO/AP Foto: Estadão

Mesmo sem ter sido integralmente respeitada, a ADPF 635 produziu um avanço ao restabelecer que os limites para o uso da força por agentes do Estado são as garantias constitucionais. Operações policiais que se convertem em massacres com dezenas de mortes são a prova de que tais garantias estão longe de alcançar a todos os brasileiros. Cabe à nossa Corte Constitucional não fechar os olhos para essa realidade sob pena de não ter sequer no horizonte o Estado Democrático de Direito em sua plenitude.

Como instituição dedicada a defender o direito de defesa, temos a acrescentar que uma ação como esta serve apenas à desfiguração de nossa democracia, na qual investigados e acusados de crimes deveriam ter direitos à ampla defesa e ao contraditório. Execuções sumárias são práticas que habitam o extremo oposto da ordem democrática. Mais de 20 delas em um único dia é barbárie.

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Por fim, cumpre lembrar que é função constitucional expressa do Ministério Público, segundo o artigo 129, VII, "exercer o controle externo da atividade policial" e, II, "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia".

FOTO: MAURO PIMENTEL/AFP Foto: Estadão

O IDDD, no cumprimento de sua missão estatutária, exorta publicamente os órgãos competentes para que todos aqueles envolvidos nas ilegalidades praticadas durante a operação da PM do Rio de Janeiro sejam responsabilizados.

*Hugo Leonardo, Daniella Meggiolaro, Priscila Pamela dos Santos, José Carlos Abissamra Filho e Marina Dias são, respectivamente, presidente, vice-presidente e diretores do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)

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