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Marisa Lula cobra R$ 300 mil da Bancoop e da OAS por apartamento no Guarujá

Em ação cível no Foro Central de São Paulo, advogados da mulher do ex-presidente Lula alegam que valor se refere a restituição sobre cota parte da unidade 141 do Mar Cantábrico, atual Solaris

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Por Julia Affonso , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

Lula e Marisa. Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação

A ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva ajuizou ação na 34.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo contra a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) e a empreiteira OAS cobrando R$ 300.817,37 'em parcela única e imediata'. Os valores, segundo os advogados da mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003/2010), se referem a restituição sobre cota-parte do apartamento 141 adquirida pela ex-primeira dama no condomínio Mar Cantábrico, atual Solaris, no Guarujá, litoral paulista.

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Marisa, Lula, o filho mais velho do casal Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, e mais 13 investigados são alvo de denúncia do Ministério Público de São Paulo. Lula é acusado de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica por supostamente ocultar a propriedade do tríplex 164-A no Solaris, reformado pela OAS ao custo de R$ 777 mil.

O tríplex 164-A é um caso emblemático na mira da Operação Lava Jato. A Polícia Federal e a força-tarefa do Ministério Público Federal atribuem ao petista a propriedade do imóvel. O caso está nas mãos do juiz federal Sérgio Moro. A defesa de Lula afirma que ele não é o dono do tríplex.

O Solaris era da Bancoop, a cooperativa fundada nos anos 1990 por um núcleo do PT. Em dificuldade financeira, a Bancoop repassou para a OAS empreendimentos inacabados, o que provocou a revolta de milhares de cooperados - eles protestam na Justiça que a empreiteira cobrou valores muito acima do previso contratualmente.

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Na ação distribuída para a 34.ª Vara Cível da Capital, Marisa afirma que, em abril de 2005, assinou Termo de Adesão e Compromisso de Participação com a Bancoop e adquiriu 'uma cota-parte para a implantação do empreendimento então denominado Mar Cantábrico'. A previsão de entrega, de acordo com a defesa da ex-primeira-dama, era 2007.

Segundo o documento, subscrito pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Maria de Lourdes Lopes e Rodrigo V. Domingos, a Bancoop reservou previamente uma unidade do edifício que seria construído para Marisa Letícia.

"No caso, o apartamento 141 no Edifício Navia, uma unidade padrão, com três dormitórios (um com banheiro) e área privativa de 82,5 metros quadrados", descreveram os criminalistas.

Os advogados afirmam que Marisa Letícia pagou a entrada de R$ 20 mil, as prestações mensais e intermediárias até setembro de 2009. Segundo os criminalistas, naquele ano, a Bancoop repassou o empreendimento à OAS e deu duas opções aos cooperados: solicitar a devolução dos recursos financeiros integralizados no empreendimento ou adquirir uma unidade da OAS, por um valor pré-estabelecido, utilizando, como parte do pagamento, o valor já pago à Cooperativa.

A defesa afirma que Marisa Letícia à época não se manifestou sobre o tema, o fazendo em 2015 quando pediu a restituição dos valores colocados no empreendimento. Os advogados sustentam que, desde então, a Bancoop 'não realizou a devolução do valor investido ou forneceu qualquer justificativa'.

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"Diante disso, esgotados os meios amigáveis e suasórios, a presente ação de restituição de valores tornou-se necessária", aponta a defesa.

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"A autora (Marisa Letícia) chegou, posteriormente, a estudar a possibilidade de adquirir uma unidade no Edifício Solaris usando, como parte de pagamento, os valores que haviam sido pagos à Bancoop. Mas essa hipótese não se transformou em realidade, razão pela qual em 26 de novembro de 2015 a autora solicitou a restituição do valor integralizado no empreendimento ao assinar o Termo de Declaração e Requerimento de Demissão do Quadro de Sócios da Seccional Mar Cantábrico ("Termo de Demissão")."

Para os advogados, 'ao assumir o empreendimento e comercializá-lo, a OAS se tornou co-responsável pelo ressarcimento da cota-parte dos cooperados'.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE MARISA LULA

Nota de esclarecimento

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Os advogados de D. Marisa Letícia Lula da Silva ingressaram em 19/06/2016 com ação de cobrança em face da BANCOOP e da OAS para reaver valores por ela investidos entre abril de 2005 a setembro de 2009 com base em cota-parte adquirida de empreendimento iniciado pela primeira ré e concluído pela segunda, no município do Guarujá (SP).

D. Marisa e seus familiares não adquiriram qualquer unidade do Edifício Solaris, apenas reclamam o direito ao ressarcimento do que investiram na cota-parte.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

COM A PALAVRA, A BANCOOP

Com relação ao empreendimento Mar Cantábrico, a Bancoop, por meio de sua diretoria formal e legalmente constituída, volta a afirmar que o mesmo foi transferido para a OAS Empreendimentos em 2009, que concluiu e entregou o empreendimento. A partir de então, todos os direitos e obrigações sobre o empreendimento são de responsabilidade da OAS, inclusive a restituição de haveres aos cooperados que aportaram recursos no empreendimento e deixaram de ter interesse em continuar no empreendimento, conforme previsto no item 7.1.1 do acordo de transferência do empreendimento da Bancoop para a OAS. Essa informação foi, mais de uma vez, transmitida A TODOS os cooperados, principalmente aqueles que tinham feito adesão ao empreendimento.

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A transferência do empreendimento Mar Cantábrico da Bancoop para a OAS foi um pedido dos cooperados, que aprovaram tal decisão em Assembleia Seccional (com os cooperados do empreendimento) e ratificaram em Assembleia Geral (com os cooperados da cooperativa de forma geral). Tal acordo foi homologado pela Justiça e recebeu adesão individual dos cooperados ao assinarem o "Termo de Declaração e Requerimento de Demissão do Quadro de Sócios da Seccional Mar Cantábrico". O Ministério Público também tomou ciência de todos os procedimentos realizados para a transferência.

Uma nota divulgada pelo Instituto Lula tornou público que a cooperada Marisa Letícia Lula da Silva assinou tal documento em 26 de novembro de 2015, seis anos após a transferência ter ocorrido.

Este documento é parte integrante do acordo de transferência do empreendimento da Bancoop para a OAS. Ele informa o valor aportado individualmente pelo(a) cooperado(a) e deveria ser entregue à construtora, para que esta abatesse o montante do total a ser pago pela aquisição do apartamento ou, não havendo mais interesse na aquisição do apartamento, para que a construtora devolvesse os valores ao(à) cooperado(a). O documento estipula, inclusive, a quantidade de parcelas e o valor de cada uma delas.

Sobre o empreendimento, a Bancoop informa ainda que, enquanto o mesmo esteve sob sua responsabilidade, os recursos aportados pelos cooperados foram aplicados no empreendimento que, no momento da transferência, possuía uma torre totalmente erguida e em fase de acabamento. As obras da segunda torre tinham sido iniciadas, estando em fase de fundação e construção da estrutura e periferia.

A Bancoop está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre esses fatos, inclusive sobre aqueles de ordem privada que foram tornados públicos pelo Instituto Lula.

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Atenciosamente, Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop)

COM A PALAVRA, MARCOS MIGLIACCIO, REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS BANCOOP

'O casal Lula demorou demais para pedir seu dinheiro referente a esta unidade. O casal Lula se encontra em dificuldades pois na Bancoop não há presidente e nem diretor financeiro legalmente eleitos para responderem já que os últimos saíram da entidade após denuncia do Ministério Público de São Paulo. João Vaccari, presidente à época dos investimentos do casal na Bancoop, está preso e a OAS se encontra em recuperação judicial.

Inclusive, os supostos créditos do casal Lula não deveriam ser solicitados à Bancoop, já que ela transferiu direitos e obrigações para a OAS em 2009. Consequentemente, a Bancoop não tem dinheiro relativo ao empreendimento.

Só a OAS.pode responder pelo destino dado ao dinheiro do casal Lula referente a esta unidade , já que vendeu esta unidade que se alega ser do casal.

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O cenário é curioso Vejamos, o sr. João Vaccari. Vendeu a unidade ao casal em 2005, não entregou, e a Bancoop ficou com o dinheiro, depois passou o inacabado para a OAS, que cobrou mais. O casal rejeitou e, agora, sem unidade e sem o dinheiro, move ação judicial para ter seu dinheiro de volta. Está aí um ótimo exemplo para ilustrar pessoas que pagam, ficam sem imóvel e sem o dinheiro. Talvez por isso o Ministério Público de São Paulo fala em estelionato."

COM A PALAVRA, A OAS

A OAS Empreendimentos não foi notificada, portanto não irá se manifestar.

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