A empresa de telefonia móvel Oi foi impedida judicialmente de interromper a prestação de serviço à Capitania Fluvial de Tabatinga (AM), da Marinha. A União se negou a pagar a fatura recebida em fevereiro por não reconhecer a cobrança de R$ 42,5 mil, referente a um único dia de consumo de internet na Capitania. A decisão, de 27 de abril, é da 1ª Vara Federal do Amazonas.
Sem esclarecimentos da Oi sobre o critério usado para calcular o valor, considerado indevido pela Marinha, a Advocacia-Geral da União (AGU) resolveu recorrer à Justiça para impedir que a empresa suspendesse o serviço de internet móvel quando a fatura vencesse, em 28 de abril.
Além de proibir a interrupção, a decisão judicial, publicada na véspera do vencimento, obrigou a empresa a entregar um extrato detalhado da cobrança, com hora, tempo gasto, velocidade, local e duração das conexões.
"A cobrança de uma fatura superior a R$ 42 mil por um único dia de consumo demonstra elevada probabilidade de erro ou abuso por parte da ré, especialmente quando a Administração Naval expressa inconformidade com os valores, declarando-os claramente improváveis", afirmou a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, no texto da decisão. Ela ressaltou que a interrupção do serviço poderia ameaçar a segurança nacional e gerar perigo irreversível, 'em especial por se tratar de área localizada em tríplice fronteira (município de Tabatinga), onde é necessário manter vigilância e cautela acentuadas'.
COM A PALAVRA, A OPERADORA OI
Procurada pela reportagem, a Oi afirmou que não comenta ações em andamento.