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Marco regulatório de GD acaba com instabilidade, incentiva expansão da Geração Distribuída e contribui com o combate ao aquecimento global

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Por Carlos Evangelista
Atualização:
Carlos Evangelista. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Regulamentada há menos de uma década, a modalidade de geração distribuída de energia foi uma das iniciativas que mais contribuiu até agora para a redução do aquecimento global por meio da tão necessária transformação da matriz energética e, consequente redução do uso de recursos esgotáveis e poluentes. Apesar da expressiva expansão nos últimos anos, com investimentos superiores a R$ 10 bilhões somente em 2020, a geração distribuída ainda é relativamente nova e tem grande potencial de expansão, com muitos benefícios para o país e a sociedade.

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O segmento, porém, enfrenta um clima de instabilidade jurídica por ser ainda regulado por resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que suscita receio por parte de potenciais interessados e investidores. É consenso no setor de que há necessidade de estabelecer definições normativas que tragam mais transparência e confiança para esse mercado.

A instituição de um marco legal para a geração distribuída é o caminho mais adequado para que o país possa tirar proveito dos benefícios de uma matriz energética mais limpa e mais barata nas próximas décadas, acelerando sua expansão de norte a sul, assim como a exploração de outras fontes, já que grande parte dos sistemas existentes se concentram no uso da energia solar fotovoltaica.

Esta é a proposta contida no Projeto de Lei 5829/2019 que está em discussão, na iminência de ser votado na Câmara dos Deputados. O texto, que obteve consenso de diversas entidades, é resultado de meses de profundos estudos e análises de especialistas do setor liderados pela Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD). Ele contempla também soluções para a redução gradativa dos incentivos, indispensáveis para o fomento de políticas públicas em quaisquer processos de transição para modelos inovadores nos mais diversos setores.

O PL 5829 estabelece um prazo de redução dos incentivos concedidos aos novos projetos, com a cobrança progressiva dos custos relacionados ao uso das redes de distribuição e transmissão. Pela proposta, teremos um prazo de oito anos até chegar à tarifa cheia. As experiências internacionais indicam que mudanças significativas nas regras antes que a modalidade atinja pelo menos 10% da geração de energia elétrica na matriz, pode inviabilizar o desenvolvimento da geração distribuída.

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A discussão em torno da mudança nas regras de compensação de energia, e é importante ressaltar que esta é uma medida necessária e defendida pelos diversos agentes, definidas em 2012 com um viés eminentemente técnico-tarifário, acabaram ganhando contornos políticos e argumentos baseados em visões parciais, cujo principal objetivo é manter o domínio dos players do setor e a manutenção do status quo.

Os cálculos e análises técnicas apresentados pelas partes que se opõem ao estabelecimento de um marco regulatório e pelas soluções contidas no PL apresentam um equívoco conceitual que desconsidera os benefícios sistêmicos dos projetos de geração distribuída. Entre eles, a redução das perdas elétricas, que chegam a 15% ao longo dos milhares de quilômetros de redes de transmissão e de distribuição, e da necessidade de acionamento das usinas termelétricas, que usam fontes fósseis mais caras e poluentes.

A geração distribuída contribui para diminuir o volume de uso de água dos reservatórios das hidrelétricas, cujo nível crítico enfrentado atualmente faz com que todos os mais de 83 milhões de unidades consumidoras de energia do sistema integrado estejam sujeitas ao custo adicional da bandeira tarifária vermelha até o fim do ano.

Ao reduzir a demanda nas redes do sistema integrado nacional, a geração distribuída não apenas contribui para diminuir o desgaste e a pressão sobre uma infraestrutura cuja vida útil está próxima do limite e exige substanciais obras de reforços e melhorias, mas também permite postergar significativos investimentos em obras de expansão do sistema que, por sua vez, implicam em prejuízos ambientais.

Ou seja, ao gerar sua própria energia, os quase 500 mil consumidores de geração distribuída também beneficiam os que não usufruem desta modalidade, seja diretamente na redução de custo nas tarifas, seja em termos de preservação ambiental.

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De acordo com os cálculos do Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel), os benefícios que a geração descentralizada proporciona para o sistema elétrico superam os incentivos em R$ 50 bilhões, considerando um prazo de 15 anos. Ou seja, são mais do que suficientes para cobrir os valores relativos ao que os proprietários de geração própria deixam de pagar como incentivo ao investimento num modelo menos poluente.

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A estabilidade e a segurança proporcionadas pela adoção de um marco legal é fundamental para a atração de mais investimentos, cuja estimativa é de cerca de R$ 140 bilhões nos próximos 30 anos. Isto sem mencionar o compromisso do país para o cumprimento das metas climáticas, que depende em grande parte da transição da matriz energética. A redução dos incentivos em um prazo curto, como defendem alguns, por meio de regras que podem tarifar em até 65% o valor da energia que é injetada na rede teria efeitos extremamente negativos, desestimulando novos investimentos.

Por mais que a geração distribuída tenha se expandido no País, os 5,6 GW de potência instalada correspondem apenas a 0,4% da matriz elétrica brasileira. As mais de 477 mil conexões e 611 mil unidades consumidoras que geram sua própria energia são uma parcela pequena do universo de mais de 83 milhões de unidades consumidoras que o País possui. Há um enorme potencial de expansão e muitos brasileiros que desejam gerar a própria energia, exercendo sua liberdade de escolha para consumir a energia que quiser, obtendo economia e contribuindo com inúmeros benefícios para o sistema elétrico, para a sociedade e para o meio ambiente.

O Brasil é um país extenso e com uma riqueza muito grande de recursos, de modo que os consumidores contam com muitas possibilidades de matéria-prima para gerar a própria energia, além do sol. A geração à biomassa ou biogás, por exemplo, pode utilizar resíduos de diversas produções agropecuárias, fornecendo além da energia, uma solução para o descarte adequado deste material.

O investimento na expansão das fontes renováveis é fundamental para evitar um colapso no sistema de energia nas próximas décadas. A diversificação da matriz é um caminho sem volta que vem sendo trilhado por muitos países e parte desse crescimento se dará por meio do modelo de microgeração e de minigeração distribuída.

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*Carlos Evangelista é presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD)

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