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Marco Legal das Startups traz segurança jurídica para investidores

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Por Thiago Hamilton
Atualização:
Thiago Hamilton. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A burocracia para abrir empresas no Brasil costuma assustar empreendedores por questões de registro, sistema tributário complexo e insegurança jurídica para investidores.

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As startups são consideradas uma nova economia com o surgimento de novos modelos de negócios, o que faz com que empresas e profissões fiquem obsoletas mais rapidamente.

É preciso que as empresas no fornecimento de produtos ou prestação de serviços atuem de forma mais rápida, competitiva, tendo como principais objetivos inovar e transformar em processos. Temos como exemplo, a empresa BlockBuster que foi "substituída" por um negócio que começou como startup e hoje domina o mercado de serviço de streaming que é a Netflix.

No dia 31 de agosto de 2021 entrou em vigor a Lei Complementar nº 182/2021, que institui o Marco Legal das Startups, que visa criar um ambiente regulatório favorável para as empresas inovadoras.

O marco das startups possui cinco grandes destaques para desburocratização desse modelo de negócio: definição legal e princípios; segurança jurídica para investidores; fomento; redução na tributação e desburocratização.

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Pela nova lei, podem ser classificadas como startups as empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios e que tenham tido receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior, com até dez anos de inscrição de CNPJ.

O Congresso Nacional nessa lei, reconhece o empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social, ambiental com a modernização do ambiento de negócios no país, ou seja, incentiva os novos modelos de negócios.

Como sabemos, um dos grandes problemas para investidores no país são os riscos dos negócios, tais como condenações trabalhistas e cobranças tributárias.

Com o marco legal das startups há possibilidade de investidores não servem obrigados a criar vínculos com a empresa. Desse modo, não há obrigação de ser sócio para investir em startups.

A normal traz a figura do investidor-anjo, o qual não estará vinculado a qualquer obrigação trabalhista ou tributária da startup. Esse investidor não será considerado sócio e não será obrigado a efetuar qualquer pagamento fiscal ou tributário caso o negócio dê prejuízo, trazendo segurança jurídica para investidores, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

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Certamente, teremos um grande número de novas startups no país, atraindo investidores com a captação desses empresários de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta para o capital de investimento do empreendedorismo inovador. Ou seja, o investidor poderá investir capital em várias startups, visando somente auferir lucros, sem responder pelas dívidas que eventualmente a startup venha a contrair.

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A norma traz a possibilidade de que a pessoa física que invista em startups realize compensação tributária. Por exemplo, uma pessoa investe em 3 startups. Em duas dela tem lucro e em uma delas tem prejuízo. Com isso, poderá somar seus ganhos e perdas nas 3 startups e ser tributado somente no ganho líquido dos investimentos.

Infelizmente, a norma não trouxe previsão para redução de alíquotas para investidores das startups, que eventualmente pode ser objeto de alteração da norma com a reforma tributária.

Por fim, a desburocratização se dá com a criação do Inova Simples, que é um regime especial simplificado que autoriza às startups proceder a autodeclaração como empresas de inovação o que é chamado de tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação com agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

Dessa forma, entendemos que a legislação acompanha a evolução de novos negócios, visando agilizar a abertura de startups, atrair investidores nacionais e estrangeiros para essas empresas, com a geração de emprego e recolhimento de impostos para o Poder Público.

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Com isso, esperamos que nos próximos anos surjam em nosso país startups que se transformem em empresas gigantes em seu ramo de atuação.

*Thiago Hamilton - DASA Advogados

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