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Marco Aurélio suspende julgamento de ação contra deputado Vital do Rêgo

Pedido de vista do ministro do STF interrompe demanda que cita parlamentar quando ainda exercia mandato de prefeito de Campina Grande, em 2005, e autorizou a construção de 300 cisternas na zona rural: relator e outros dois ministros já votaram pelo trancamento da ação

Por Breno Pires , Rafael Moraes Moura e de Brasílila
Atualização:

Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). Foto: Divulgação

Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 912, na sessão desta terça-feira, 14, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em que é réu o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). O relator, ministro Luiz Fux, pela concessão do pedido, de ofício, para trancar o andamento do processo por 'ausência de justa causa e inépcia da acusação'. Ele foi acompanhado pela revisora, ministra Rosa Weber, e pelo ministro Luís Roberto Barroso.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o parlamentar teria 'incorrido nos crimes de fraude em licitação, previsto no artigo 90 da Lei 8.666/1993, e em crime de responsabilidade de prefeito, previsto no artigo 1.º, inciso I, do decreto-lei 201/1967'.

A licitação, com recursos da União, tinha como objeto a construção de 300 cisternas na zona rural do município de Campina Grande, na Paraíba, e a capacitação de 240 pedreiros e serventes para efetuarem as obras.

A ação penal foi aberta na Justiça Federal porque os fatos ocorreram em 2005, época em que o réu ocupava o cargo de prefeito de Campina Grande. Os autos foram enviados ao Supremo em 2015, após Vital do Rêgo assumir o mandato de deputado federal.

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Segundo a defesa, durante o curso do processo teriam ocorrido diversas violações, entre as quais a instauração de inquérito sem autorização judicial, o fracionamento do recebimento da denúncia para evitar a prescrição de uma das acusações e incompetência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos fatos - o suposto prejuízo afetaria os cofres municipais e a competência seria do Tribunal de Justiça em razão da prerrogativa de foro atribuída a prefeitos.

A defesa alegou, ainda, ausência de justa causa.

Luiz Fux entendeu ter havido usurpação da competência do Tribunal de Justiça para supervisionar as investigações, 'o que representa vício que contamina as apurações referentes ao detentor de prerrogativa de foro'.

O relator observou também que a denúncia se baseia em 'supostas declarações colhidas em âmbito privado, sem o acompanhamento de qualquer autoridade pública, policial ou membro do Ministério Público, que pudessem conferir fé pública e mínima confiabilidade aos relatos'.

O ministro propôs a concessão de habeas corpus de ofício para o trancamento da ação penal ao detentor de prerrogativa de foro no STF, 'por ausência de justa causa', e a remessa dos autos para as providências cabíveis quanto aos demais acusados, no juízo de origem.

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Segundo Fux os indícios que serviram de fundamento para a denúncia 'não indicaram minimamente o conhecimento dos fatos supostamente ilícitos pelo acusado'. Ele destacou ainda que, no mérito, a denúncia afirma que o parlamentar é responsável apenas porque a licitação foi realizada em sua gestão.

A revisora, ministra Rosa Weber, acompanhou o relator na concessão do habeas por não existirem nos autos provas da participação de Vital do Rêgo. Em relação às nulidades, a ministra entende que não haveria necessidade de autorização judicial para a instauração do inquérito, mas que, em sua tramitação, é imprescindível a supervisão judicial.

O ministro Barroso também votou no sentido de conceder habeas corpus de ofício para promover o trancamento da ação penal.

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