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Marco Aurélio solta ex-executivo da Petrobrás, preso há 14 meses na Operação Sangue Negro

Ministro alega 'excesso de prazo' e 'fundamentação genérica' no decreto de custódia de Paulo Buarque Carneiro, investigado em esquema de propinas envolvendo a holandesa SBM e a estatal petrolífera

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Foto do author Fausto Macedo
Por Mateus Coutinho , Fausto Macedo e Por Julia Affonso
Atualização:

Ministro Marco Aurélio, do STF. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, acolheu liminar para determinar a soltura de Paulo Roberto Buarque Carneiro, ex-funcionário da Petrobrás preso preventivamente em decorrência da Operação Sangue Negro, deflagrada pela Polícia Federal, que investiga esquema de pagamento de propinas envolvendo a empresa holandesa SBM e a estatal brasileira.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Para o ministro, o decreto de prisão apresenta 'fundamentação genérica e há excesso de prazo da custódia, que ocorreu há mais de 14 meses'.

Segundo o processo, Carneiro foi preso preventivamente em dezembro de 2015 por decisão da 3.ª Vara Federal Criminal do Rio, pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por manter no exterior depósitos não declarados às repartições federais.

O juiz da 3.ª Vara Federal do Rio fundamentou a necessidade da custódia para garantia da ordem pública e econômica, além da aplicação da lei penal, ao se reportar 'à gravidade dos delitos e à periculosidade do agente, considerado o prejuízo causado à Petrobrás no valor de US$ 8,5 milhões'.

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Destacou ainda 'o risco de reiteração criminosa tendo em vista as negociações realizadas a fim de dificultar o rastreamento da quantia desviada'.

Após ter habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça, a defesa impetrou habeas no Supremo alegando que a fundamentação do decreto de prisão 'é genérica e abstrata', e que 'inexistente o risco de fuga' porque o ex-funcionário aguardou o cumprimento do mandado de prisão, 'após cientificado, em casa'.

A defesa apontou, ainda, não ser possível a reiteração da conduta ao narrar que Paulo Carneiro se aposentou em 2014, e que os fatos considerados no decreto de prisão remontam aos anos de 1999 e 2012.

A defesa pediu liminar para revogar a prisão preventiva e, no mérito, a confirmação da medida.

Liminar. O relator do habeas, ministro Marco Aurélio, considerou que a fundamentação utilizada no decreto prisional é genérica. Sem a demonstração de elementos concretos, trata-se, no seu entendimento, 'de suposição do excepcional, do extravagante, o que é insuficiente a respaldar a preventiva'.

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Para o ministro, o suposto envolvimento do investigado em delito 'não leva à inversão da sequência do processo-crime, que direciona a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena'.

Segundo Marco Aurélio, 'o ordenamento jurídico não contempla hipótese de prisão automática em razão de possível imputação de crime'.

O ministro observou ainda que o período de prisão - 1 ano e 2 meses -, 'configura o excesso de prazo da custódia, situação que viola garantias constitucionais'.

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