O ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, negou o mandado de segurança em que os advogados José Rossini Campos do Couto Corrêa e Thiago Santos Aguiar atribuíam ao ministro recém-chegado na corte, Kassio Nunes Marques, 'inércia' em analisar um pedido que eles fizeram à corte há quase um ano - para que o presidente da Câmara dos Deputados seja obrigado a avaliar um pedido de impeachment movido por eles contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Marco Aurélio não viu 'teratologia' no caso por considerar que a decisão foi postergada para depois da apresentação das informações pelo Presidente da Câmara dos Deputados e da manifestação da Procuradoria-geral da República. Segundo o decano, a última conclusão do processo - ou seja a última vez que as informações foram remetidas ao gabinete de Kassio para decisão -, foi em 15 de abril.
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A DECISÃO DE MARCO AURÉLIONo mandado de segurança impetrado no STF na terça, 27, os advogados queriam que o caso fosse levado à próxima sessão do Plenário do STF ou que o houvesse uma ordem para que Kassio analisasse o mandado de segurança inicial em 48 horas.
Em ambos os mandados de segurança, a dupla solicitava que alguns poderes presidenciais, como a nomeação de ministros; decreto de estado de sítio; nomeação de magistrados e comando das Forças Armadas, fossem transferidos para o vice-presidente, Hamilton Mourão.
Outras solicitações incluíam a divulgação dos testes de Bolsonaro para covid-19 e a proibição de publicações nas contas oficiais do presidente que contrariem recomendações da Organização Mundial de Saúde.
Kassio acabou herdando o processo do ministro aposentado Celso de Mello, ex-decano do Supremo. O ministro chegou à corte em novembro, três meses depois de a Procuradoria-Geral da República se manifestar contra o pedido dos advogados sob o argumento de que o regimento interno da Câmara não estabelece prazo para o exame de representação por crime de responsabilidade do presidente da República. Ainda antes que o primeiro indicado de Bolsonaro ao STF assumisse o cargo, o presidente da corte, Luiz Fux, chegou a negar um pedido dos advogados para que o processo fosse redistribuído.
A dupla de advogados já havia cobrado de Kassio 'análise imediata' da liminar e agora apontava 'excesso de prazo' de 212 dias para a avaliação da mesma. A conta leva em consideração a data em que a Procuradoria-Geral da República se manifestou sobre o caso - 25 de agosto de 2020 - somados os 30 dias previstos na lei que disciplina o mandado de segurança, instrumento jurídico usado pelos advogados para acionar o Supremo.
Em petição apresentada ao STF no início do mês, os advogados ressaltaram que durante o período em que o processo ficou parado no Supremo, a Presidência da Câmara - que era ocupada por Rodrigo Maia e atualmente por Arthur Lira - continua 'inerte' em analisar o pedido de impeachment Bolsonaro, enquanto o presidente 'continua praticando crimes de responsabilidade de maneira continuada'.
"Uma lista absolutamente visível e comprovatória de que o Presidente da República não para de cometer crimes de responsabilidade, muito embora a autoridade coatora (o presidente da Câmara) permaneça omissa no seu dever de analisar os pedidos de impeachment", alegaram os advogados.