PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Marco Aurélio mantém processo contra ex-prefeito de Palmas

Ministro do Supremo Tribunal Federal indefere liminar da defesa de Raul Filho (PR), condenado a um ano de prisão por crime ambiental

Foto do author Julia Affonso
Por Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

Ministro Marco Aurélio. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou liminar por meio da qual a defesa do ex-prefeito de Palmas Raul Filho (PR) pedia a suspensão do processo em que foi condenado por crime ambiental.

PUBLICIDADE

A decisão do ministro foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 130840.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Raul Filho foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) a um ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime previsto no artigo 63 da Lei 9.605/1998 - alterar aspecto ou estrutura da edificação protegida por lei sem autorização da autoridade competente.

A pena foi substituída por duas restritivas de direito.

Publicidade

Segundo o acórdão do TRF1, quando prefeito, em 2008, Raul Filho alterou aspecto de área de preservação situada às margens de lago formado por represamento de um rio interestadual sem a devida autorização do Ibama.

O Ministério Público do Tocantins acusou o então prefeito de construir às margens da Usina Hidrelétrica do Lajeado, em uma Área de Preservação Permanente, um sobrado de 114,49 metros quadrados, um rancho de 64 metros quadrados e um muro de mais de trinta metros de extensão.

Inconformado com a condenação, o ex-prefeito ingressou com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, mas a Corte rejeitou o pedido.

A defesa do ex-prefeito de Palmas alegou a nulidade absoluta do processo, uma vez que não foi intimada para a sessão de recebimento da denúncia.

A defesa sustentou ainda a inexistência de dolo na conduta do então prefeito, considerada licença ambiental expedida, ainda que após o início da obra.

Publicidade

Perante o Supremo Tribunal Federal, os advogados de Raul Filho reiteram os argumentos apresentados no STJ.

Quanto ao vício referente à sessão em que a denúncia foi recebida, o ministro Marco Aurélio explicou que se trata de hipótese de nulidade relativa, 'passível de ser suplantada com a passagem do tempo'.

Sobre a ausência de dolo na conduta, o ministro afirmou que 'a licença ambiental teria sido expedida após o cometimento do delito e por órgão incompetente'.

Marco Aurélio negou a concessão de liminar que buscava a suspensão do processo e determinou que se colha parecer da Procuradoria Geral da República sobre o caso.

A reportagem não localizou o ex-prefeito Raul Filho. O espaço está aberto para sua manifestação.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.