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Marco Aurélio estende quebra de sigilo fiscal de Aécio

Ministro do Supremo determina acesso aos dados do senador referentes a todo o ano de 2017

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Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

Aécio Neves. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO Foto: Estadão

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra de sigilo fiscal de todo ano de 2017 do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A decisão, desta quarta-feira, 2, atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a PGR, o levantamento do sigilo fiscal de Aécio de 1° de janeiro de 2014 a 18 de maio de 2017, que foi determinado em novembro do ano passado, não possibilitou a coleta de informações referente a 2017.

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A Receita Federal informou que é inviável extrair dados fiscais de somente uma parte do ano, uma vez que as declarações de imposto de renda e escriturações contábeis são anuais.

Por isso a PGR pediu a ampliação do período de afastamento do sigilo fiscal, para que abranja todo o ano de 2017, ante a impossibilidade técnica apontada, possibilitando o acesso aos dados pretendidos.

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Quando o ministro Marco Aurélio Mello determinou a primeira quebra de sigilo fiscal, o levantamento também abrangeu os dados bancários, do mesmo período. A decisão de novembro e de quarta ainda afeta outros investigados, a irmã e o primo do tucano, Andrea Neves e Frederico Pacheco, o ex-assessor do senador Zezé Perrella (MDB-MG), Mendherson Souza, e as empresas Tapera e ENM Auditoria e Consultoria.

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Na decisão desta quarta, também a pedido da PGR, o ministro pediu que o Banco Central do Brasil seja oficiado para que encaminhe ao STF, via Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, as informações constantes do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, relacionados às pessoas investigadas.

Investigações. Segundo a primeira decisão de quebra de sigilo, a determinação tem como finalidade 'rastrear a origem e o destino dos recursos supostamente ilícitos', e relacionada à Operação Patmos. Em relação com essas apurações, Aécio e os outros investigados se tornaram réus recentemente em função da suposta propina de R$ 2 milhões da JBS para o senador.

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Quando pediu a primeira quebra de sigilo, a PGR mencionou que Joesley Batista e Ricardo Saud "descreveram relação espúria entre o grupo empresarial e o senador da República Aécio Neves da Cunha, reportando-se ao pagamento de propina, no valor de R$ 60 milhões, em 2014, realizada por meio da apresentação de notas fiscais frias a diversas empresas indicadas pelo parlamentar".

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De acordo com Saud e Joesley, os valores serviam para a suposta compra de partidos que apoiariam o tucano nas eleições daquele ano.

Raquel ressaltou ainda "a utilização, pelo parlamentar, do mandato para atender a interesses do grupo, indicando, como exemplo, a liberação de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS de pessoas jurídicas da J&F Investimento S.A".

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ÁUDIO: Ouça Aécio e Joesley da JBS

A procuradora-geral ainda voltou a mencionar as supostas propinas de R$ 2 milhões da JBS para embasar o pedido de quebra de sigilo.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE AÉCIO

O advogado de Aécio Neves, Alberto Zacharias Toron, afirmou em nota que a defesa do senador 'é a maior interessada no esclarecimento de todas as dúvidas, para que seja demonstrada a total correção de seus atos'.

"O senador tem plena confiança no STF e está convencido de que o aprofundamento das apurações provarásua inocência. A questão em análise refere-se a uma ação entre privados, não tendo havido prejuízo a qualquer órgão público e, portanto, nenhum ato ilícito foi praticado", disse Toron.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE ANDREA

O criminalista Marcelo Leonardo, defensor de Andrea Neves, disse que a decisão pela quebra de sigilo 'não é uma preocupação' da irmã de Aécio.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE MENDHERSON

O advogado Antonio Velloso Neto, que defende Mendherson, afirmou que a determinação do ministro 'é esperada numa investigação penal'. "A defesa compreende e está a disposição para fornecer qualquer dado que for necessáriopara a descoberta da verdade real, de que ele é inocente", disse.

O espaço está aberto para a manifestação dos demais citados.

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