Em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira, 16, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedentes, por unanimidade, as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 362 e 366, nas quais o Estado de Mato Grosso pedia indenização por desapropriação indireta de terras que, segundo alegava, teriam sido ilicitamente incluídas em áreas indígenas. O Plenário acompanhou o voto do relator das duas ações, ministro Marco Aurélio.
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Nambikwára e ParecisAs informações foram divulgadas no site do Supremo.
Em seu voto, Marco Aurélio decidiu que o Estado não deve ser indenizado, pois as terras não eram de titularidade de Mato Grosso, 'uma vez que são ocupadas historicamente pelos povos indígenas'.
Na ACO 362, o governo mato-grossense alegava que terras teriam sido ilicitamente incluídas no perímetro do Parque Nacional do Xingu.
Já a ACO 366 refere-se às reservas indígenas Nambikwára e Parecis e áreas a elas acrescidas.
Segundo Marco Aurélio, desde a Constituição de 1934, 'não se pode considerar terras ocupadas pelos indígenas como devolutas, portanto o Mato Grosso não precisa ser indenizado'.
O ministro destacou que laudos periciais 'comprovam a presença histórica dos indígenas nas regiões em questão'.
"Os laudos não deixam dúvidas sobre ocupação de índios nas áreas em jogo", afirmou.
O relator destacou que a Constituição de 1988 estabelece que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Marco Aurélio foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski nas duas ações.
O ministro Gilmar Mendes estava impedido na ACO 362, mas seguiu o relator na ACO 366.