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Marco Aurélio diz que não cabe a Bolsonaro 'papel de censor' e vota para impedir presidente de bloquear usuários nas redes sociais

Decano abriu os votos no plenário virtual em julgamento de mandado de segurança impetrado por advogado contra bloqueio do presidente no Twitter

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Por Rayssa Motta/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 13, para impedir o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de bloquear usuários ao conteúdo de suas contas em redes sociais.

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A manifestação foi no julgamento que analisa o mandado de segurança apresentado pelo advogado Leonardo Medeiros Magalhães após ele ter sido bloqueado pelo presidente no Twitter. Por ser virtual, os ministros analisam o caso, sem necessidade de reunião física ou por videoconferência, e têm até a próxima sexta-feira, 20, para incluírem seus votos no sistema digital da Corte.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Ernesto Rodrigues / Estadão

Na ação, a União defende que o presidente tem o direito de bloquear usuários indesejados em suas mídias uma vez que as contas são pessoais e, portanto, não se trata de um ato de natureza administrativa. O entendimento é o mesmo do procurador-geral da República, Augusto Aras, que considerou que o bloqueio não configura exercício da função pública.

No entanto, para o decano Marco Aurélio Mello, as mensagens publicadas por Bolsonaro 'não se limitam a temas de índole pessoal, íntima ou particular'.

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"Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal. A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado - Presidente da República -, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público", defendeu.

Ainda segundo o ministro, a restrição ao acesso de usuários críticos a ideias do Chefe do Executivo deve ter caráter de máxima excepcionalidade e apenas ocorrer quando sustentada por evidentes indícios de abuso.

"Não cabe, ao Presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do impetrante, no que revela precedente perigoso", escreveu Marco Aurélio. "A discordância, por si só, em um Estado Democrático de Direito, jamais pode ser objeto de reprimenda direta e radical do Poder Público, não conduzindo a restrição ao canal de comunicação", completou o ministro.

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