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Marco Aurélio diz que admitir pedido de liberdade de Moreira Franco seria 'queima de etapas'

Ministro negou pedido da defesa de emedebista

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Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

Moreira Franco Foto: Estadão

BRASÍLIA - Ao negar nesta sexta-feira (22) o pedido de liberdade do ex-ministro Moreira Franco, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou que não haveria como atender aos pedidos apresentados pelos advogados por questões processuais. Segundo Marco Aurélio, admitir a solicitação de liberdade representaria uma "queima de etapas". Moreira Franco tem um habeas corpus pendente de decisão na segunda instância da Justiça - Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

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Além da liberdade, a defesa do ex-ministro buscou no STF a suspensão do processo que culminou nas prisões do ex-presidente Michel Temer, Moreira Franco e demais investigados. O processo apura supostos crimes de formação de cartel e pagamento de propina a executivos da Eletronuclear.

Os advogados de Moreira Franco haviam alegado ao STF que a investigação em trâmite no Rio afronta à decisão da Corte em torno da competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos a delitos eleitorais. Segundo a defesa, os fatos trazidos no decreto de prisão, assinado pelo juiz Marcelo Bretas, apontavam manifesta conexão com crimes eleitorais.

Por isso, eles apresentaram os pedidos dentro da ação pela qual Corte decidiu sobre a competência da Justiça Eleitoral - um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes. Ao negar os pedidos, Marco Aurélio destacou que cada inquérito tem suas próprias balizas, e que a defesa do ex-ministro não poderia ter feito os pedidos dentro de uma outra investigação, da qual não faz parte.

"O inquérito é subjetivo, ou seja, possui balizas próprias considerados os envolvidos, circunstância a demonstrar a impropriedade da via eleita", afirmou o ministro. Dessa forma, Marco Aurélio não analisou o mérito da questão, ou seja, não se pronunciou se o processo pelo qual Temer e Moreira Franco foram presos é de competência da Justiça Eleitoral ou não.

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'OMISSÃO'. Ao STF, a defesa de Moreira Franco afirmou que Bretas "omitiu" que supostos valores solicitados pelo ex-ministro, citados na decisão, seriam para doações eleitorais, conforme teria dito a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) na denúncia do "Quadrilhão do PMBD". O caso se refere ao relato de que o ex-ministro teria solicitado vantagem indevida enquanto ocupava a Secretaria de Aviação Civil no montante de R$ 4 milhões para beneficiar a Odebrecht no contrato de concessão do Aeroporto do Galeão, citado no decreto de prisão de Bretas.

Ao determinar as prisões, o juiz já havia buscado se vacinar contra uma eventual contestação sobre sua competência para comandar o processo. O magistrado havia descartado a possibilidade de crime eleitoral nos fatos investigados. "No caso dos autos não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional desta Justiça Federal", diz na decisão.

"Como se vê, Excelência, a decisão - apesar de pródiga em argumentos suicidas - é, sem sombra de dúvidas, uma forma de desafiar a decisão proferida pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal", afirmou a defesa de Moreira Franco ao STF sobre os 'recados' de Bretas. Procurada para comentar a decisão de Marco Aurélio, a defesa disse que não haveria manifestação. (Amanda Pupo)

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