PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Marco Aurélio afirma que destruição de material deve passar pelo crivo do Judiciário

Segundo ministro, esse tipo de situação deve ser analisada caso a caso, e que, embora não haja uma norma específica sobre o tema, existe a "regência geral quanto a preservação de dados"

Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

Marco Aurélio Mello. Foto: Dida Sampaio / Estadão

BRASÍLIA - Após o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, informar a pelo menos um dos alvos do suposto grupo hacker que o material particular obtido seria descartado, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que uma eventual destruição deve ser analisada pelo poder Judiciário, e não por um órgão administrativo.

PUBLICIDADE

"Isso aí é prova de qualquer forma. Tem que marchar com muita cautela. O ideal seria ter o crivo realmente de um órgão do Judiciário. E não simplesmente decidir no campo admistrativo que poderá haver destruição de provas", disse o ministro ao Broadcast Político.

Segundo Marco Aurélio, esse tipo de situação deve ser analisada caso a caso, e que, embora não haja uma norma específica sobre o tema, existe a "regência geral quanto a preservação de dados". "Tem que examinar caso a caso e cabe o exame a órgão do Judiciário, e não a órgão administrativo", afirmou Marco Aurélio.

Moro contatou diversas autoridades ao longo do dia para informar do hackeamento. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio Noronha, foi uma delas. Ouviu na conversa que o material obtido ilegalmente vai ser descartado.

A avaliação de Sergio Moro, para defender o descarte de materiais, é que, uma vez obtido por crimes de hackeamento, eles não teriam utilidade jurídica. O mero exame dos conteúdos significaria uma nova violação da privacidade das vítimas. Nas conversas, o ministro Moro não explicou a lei e o artigo que baseariam a anulação.

Publicidade

Para haver a destruição de conteúdo encontrado, no entanto, é necessário autorização judicial. O titular do caso é o juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. É necessário, também, que o pedido de descarte do material seja feito.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.