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Marco Aurélio adota rito abreviado e manda ação do PSB contra trechos da Lei de Improbidade direto para o plenário

Partido se opõe à previsão de suspensão dos direitos políticos para 'todo e qualquer ato de improbidade administrativa e independentemente dolo ou culpa'

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento no plenário a ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra trechos da Lei de Improbidade Administrativa que preveem a perda de direitos políticos dos agentes públicos.

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No lugar de decidir sozinho, em caráter liminar, o decano preferiu pautar a análise direto no colegiado para uma tomada de decisão conjunta e definitiva com os pares. O caso foi enviado ao gabinete do ministro por prevenção: ele já havia cuidado da relatoria de uma ação contra a mesma lei, julgada pelo tribunal em 2010. Na ocasião, os ministros analisaram os trâmites para aprovação do dispositivo no Congresso Nacional e consideraram o rito constitucional.

O ministro Marco Aurélio Mello está com aposentadoria marcada para julho. Foto: Beto Barata / Estadão

Agora, o PSB questiona a 'amplitude' com que a perda dos direitos políticos é tratada na legislação em questão. Pelo texto, a penalidade pode ser aplicada para todo ato de improbidade administrativa, com variações apenas dos prazos de suspensão.

Na avaliação do partido, a previsão abre caminho para uma 'aplicação desproporcional e desarrazoada da sanção'. "Se o texto constitucional, em clara diferenciação aos ilícitos penais, determinou que a lei graduasse a penalidade de suspensão dos direitos políticos, essa gradação deve necessariamente levar em conta a própria aplicação da penalidade em si, e não apenas o seu prazo", argumenta a sigla.

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Ao adotar o rito abreviado para o julgamento da ação, Marco Aurélio pediu manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Trecho da ação apresentada pelo PSB. Foto: Reprodução

A Lei da Improbidade (8429/92) entrou em vigor há 28 anos na esteira do impeachment do ex-presidente Fernando Collor. O texto foi pensado para punir desvios na administração pública e, constantemente, é fustigado por projetos de parlamentares que se sentem incomodados ou acuados por suas regras contra gestores públicos sob suspeita.

Além da discussão aberta agora pela ação do PSB no Supremo, a Câmara debate formalmente, há quase três anos, a atualização do dispositivo. Em 2018, um grupo de juristas coordenado pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), elaborou o Projeto de Lei 10887/2018, que foi apresentado aos parlamentares pelo deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP). Na sequência, uma comissão especial foi formada, sob relatoria de Carlos Zarattini (PT) e presidida por Tadeu Alencar (PSB-PE), para analisar o texto e entregou um substitutivo que pode gerar mais despesas aos Ministérios Públicos e inibir ações.

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