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Manual do MPF diz que procuradores não podem se comprometer com 'benefícios inexequíveis' a delatores

Guia começou a ser discutido internamente ainda na época da gestão de Rodrigo Janot e é divulgado em um momento em que a delação de executivos da J&F é colocada em xeque

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Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/ BRASÍLIA
Atualização:

BRASÍLIA - O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta segunda-feira (28) um texto de orientação para ajudar seus integrantes na elaboração e assinatura de novos acordos de colaboração premiada. Espécie de manual de boas práticas aos procuradores, o documento orienta os integrantes do MPF a não se comprometerem com "benefícios inexequíveis" e recomenda que só em "situações extraordinárias" seja proposto aos delatores que não será oferecida denúncia contra eles mesmos.

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O guia começou a ser discutido internamente ainda na época da gestão de Rodrigo Janot e é divulgado em um momento em que a delação de executivos da J&F é colocada em xeque. Esta é a primeira vez em que o MPF realiza um manual desse tipo voltado para os acordos de colaboração premiada - no ano passado, foi feito um estudo semelhante, mas para os acordos de leniência.

Conforme o texto, o recebimento da proposta de um acordo de colaboração premiada "demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize", até o levantamento de sigilo por decisão judicial ou quando a denúncia for recebida.

O documento ainda informa que o procedimento para a formalização do acordo deverá ser registrado como "procedimento administrativo", em caráter confidencial.

DENÚNCIA. O documento também ressalta que o benefício de não oferecimento da denúncia só deverá ser proposto em situações extraordinárias, observando uma série de parâmetros, entre eles a gravidade da ofensa, o valor da potencial declaração ou das provas a serem produzidas para a investigação ou para o processo, a qualidade do material probatório apresentado e das declarações do colaborador e a reparação integral do dano, se for o caso.

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"O membro do Ministério Público Federal não deve se comprometer com benefícios inexequíveis e que dependam da concordância de órgãos não envolvidos na negociação", ressalta o texto.

Também é missão do membro do MP de "zelar pela preservação da integridade física do colaborador preso, podendo requerer que permaneça em local apropriado à condição de colaborador ou em ala segura".

CONTROVÉRSIA. O guia ainda ressalta que a "exclusividade para celebração de acordo de colaboração premiada pelo Ministério Público Federal não impede o auxílio ou a cooperação da Polícia Federal".

Em dezembro, o STF formou maioria a favor da possibilidade de a Polícia Federal e Civil firmarem acordos de colaboração premiada, mas os ministros divergiram sobre a extensão do acordo e a necessidade de um aval do Ministério Público para uma eventual homologação da delação. Não há previsão de quando esse julgamento será retomado.

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