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Mamães do tráfico

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Por Rodrigo Merli Antunes
Atualização:

No último feriado de carnaval, uma notícia dando conta da prisão em flagrante por tráfico de drogas de uma gestante em vias de dar à luz ganhou destaque nacional na mídia impressa e televisiva.

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Tal repercussão se deu por conta da mulher ter entrado em trabalho de parto logo no dia seguinte de seu encarceramento, o qual se deu em 10/02/18. Mesmo tendo sido atendida em um hospital municipal no dia 11/02/18 (onde a criança nasceu) e de ter retornado ao cárcere dois dias depois (após a alta médica - em 13/02/14), é fato que a grita de muitos (inclusive da grande mídia) foi no sentido de que aquilo tudo era um absurdo e que a transferência da mesma para um estabelecimento prisional com berçário (já no dia seguinte de sua alta - em 14/02/18) não era a medida mais adequada, devendo ela ser agraciada com o benefício da prisão domiciliar.

Pois bem, em primeiro lugar, observa-se que a tal traficante (esse é o nome correto) foi atendida em todas as suas necessidades básicas desde o dia de sua prisão. Não só teve o seu parto custeado pelos cofres públicos, como também o Estado providenciou a sua transferência para um estabelecimento prisional com berçário em pouquíssimos dias. Nenhum abuso ela sofreu e muito menos a criança, a qual, realmente, não tem culpa da mãe que possui. Desta feita, não entendo realmente o porquê de tanta celeuma.

Ora bolas, sobredita mulher foi flagrada com cerca de 27 porções de maconha, estando ela em companhia de um outro sujeito que também portava outras 40 porções da mesma droga, além de 40 eppendorfs de cocaína e outros vários frascos de "lança-perfume". Como se tal não bastasse, duas espingardas e oito munições foram localizadas no local onde os "anjinhos" estavam reunidos e, mesmo assim, várias entidades estão há dias dizendo que a prisão da mulher é a maior aberração da face da terra.

Com o perdão da expressão, aberração é querer colocá-la em prisão domiciliar. Qualquer profissional do direito com um mínimo de vergonha na cara sabe que essa tal modalidade de "prisão" não possui fiscalização alguma em 99,9% dos casos.

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Simplesmente o cidadão faz o que quer e a hora que quiser. Prisão domiciliar para essa moça não impediria a mesma de continuar a traficar e muito menos de continuar a usar drogas, algo que, por óbvio, também ocorre em situações como essa.

Diante de tal contexto, evidente que isso que vem sendo postulado para a tal mulher colocaria ainda mais em risco a inocente criança, a qual, inclusive, certamente continuaria sendo amamentada com um leite materno completamente entorpecido.

Não sei o quê o leitor pensa a respeito, mas eu, como pai de família, cristão, e avesso ao crime, creio que é muito mais interessante, sob o ponto de vista do interesse da criança, ficar em um berçário de um presídio (assistido por profissionais competentes), do que continuar no antro de perdição habitado pela mãe, esta a traficar drogas e a conviver com pessoas perniciosas mesmo já tendo um outro filho de apenas 03 anos de idade.

Meu Deus do Céu, se mesmo com o primeiro filho ela não se importou em ser exemplo, nos parece evidente que, se for estimulada novamente pelo Estado a continuar nessa vida, nada de diferente fará, a não ser procriar mais e mais, tudo no mesmo contexto "doméstico" em que foi surpreendida. Defender a prisão domiciliar para essa moça é o mesmo que o Estado incentivar a gravidez inconsequente, colocando mais e mais crianças em situação de risco.

Há exatos 15 anos no Ministério Público, sei de inúmeras estórias de mulheres presas que engravidaram de propósito só para depois postularem por algum benefício legal. E o pior é que o legislador vem caindo nessa artimanha faz tempo, tanto que a proteção para criminosos com filhos pequenos só aumenta a cada dia.

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Ao invés da lei estar protegendo os pequenos rebentos, está ela na realidade a lançar os mesmos em uma verdadeira cova de leões. Se os pais das crianças ainda fossem virtuosos como Daniel, até poderíamos ficar tranquilos com a vindoura proteção divina.

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Todavia, como na maioria das vezes os genitores daquelas são criminosos, o destino dessas crianças junto a seus pais em prisões domiciliares é realmente o mais preocupante possível.

E nem aleguem alguns mais afoitos que a situação vivenciada pela mãe aqui referida traria traumas psíquicos permanentes para o recém-nascido em questão, devendo o Estado se preocupar também com essa possibilidade.

Como sabido por qualquer jejuno em ciências médicas, o bebê em referência sequer se lembrará no futuro que passou seus primeiros dias no cárcere em companhia da mãe. Se tanto, terá lembranças de sua vida somente a partir dos 3 ou 4 anos de idade.

E, mesmo que viesse a se recordar de seus primeiros dias de vida, melhor ter na memória que sua mãe o amamentava num berçário de um estabelecimento prisional, do que num ambiente fétido e cercado de drogas por todos os lados. Aliás, melhor mesmo para essa criança e para seu irmão seria viver em um lar substituto, este livre de maconha, cocaína e lança-perfumes.

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Atualmente, sob o mantra de que as crianças nunca devem ser separadas de seus pais, o Estado vem condenando as mesmas à morte. Não tenho dúvidas de que a família deve ser preservada (aliás, como temente a Deus, tenho a maior convicção disto). No entanto, os pais não possuem o direito de matarem seus filhos e nem o Estado tem a faculdade de chancelar essa barbárie.

E o mais curioso é que essas mesmas pessoas que querem essa moça em prisão domiciliar com seu bebê são as mesmas que ficam indignadas com a violência do tráfico que assola o país, em especial no Rio de Janeiro recém intervencionado. Hipócritas! Essa é a definição correta para essa gente! Será que fui claro? Ou querem que eu desenhe?

* Rodrigo Merli Antunes é Promotor de Justiça do Tribunal do Júri de Guarulhos Pós graduado em Direito Processual Penal Autor de artigos e obras jurídicas

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