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Maluf fica em casa

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, relator de habeas corpus do deputado, concedeu ordem de ofício para manter parlamentar de 86 anos em regime domiciliar para cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro

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Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

Maluf. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO Foto: Estadão

Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que a defesa do deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) não tem o direito de apresentar embargos infringentes (um tipo de recurso que pode reformar a sentença) para contestar decisão da Primeira Turma que o condenou a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro. Mesmo assim, o relator da ação penal, ministro Edson Fachin, manteve Maluf em prisão domiciliar, em razão do grave quadro de saúde do parlamentar.

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O regimento interno do STF prevê que, nas ações penais julgadas no plenário, são necessários pelo menos quatro votos favoráveis ao réu para que sejam cabíveis os embargos infringentes, mas é omisso sobre os casos julgados pelas turmas, compostas por cinco membros cada.

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Na sessão plenária desta quinta-feira, os ministros firmaram o entendimento de que esse recurso é admissível quando houver dois votos favoráveis ao réu nos julgamentos das turmas, o que não houve na ação penal de Maluf.

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"Os embargos infringentes contra as decisões de turma cumprem papel relevante e tradicional em nosso direito. Diante de uma questão controversa, permitem ampliar o colegiado de julgamento da causa", disse o ministro Gilmar Mendes, ao defender a possibilidade de embargos infringentes mesmo quando houver um único voto a favor do réu. A posição majoritária, no entanto, foi de que estabelecer como requisito dois votos.

No julgamento de Maluf na Primeira Turma, ocorrido em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que havia prescrição no caso, mas foi voto vencido nesse aspecto. A defesa do parlamentar ressaltava essa divergência pontual para defender a possibilidade de embargos infringentes.

DOMICILIAR. Em dezembro do ano passado, Fachin considerou inadmissíveis os embargos infringentes e determinou o início da execução da pena imposta a Paulo Maluf em regime fechado. Na sessão desta quinta-feira, Fachin acabou concedendo de ofício a prisão domiciliar de Maluf, o que dispensou a análise pelo plenário se referendava ou não uma liminar do ministro Dias Toffoli, que havia concedido esse benefício ao parlamentar em março.

Durante a sessão, Toffoli destacou que atendeu ao pedido de Maluf em uma situação "excepcionalíssima", em face do agravamento da saúde do parlamentar em pleno recesso de Páscoa. "O regime domiciliar por razões humanitárias por força da dignidade da pessoa humana encontra amparo em precedente desta Corte", ressaltou Toffoli.

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Toffoli também queria que o plenário da Corte definisse critérios sobre o cabimento de habeas corpus contra decisões monocráticas de outros ministros, uma discussão que poderia trazer impactos nos desdobramentos da Operação Lava Jato.

"Esse tema já está em debate e precisa ser revisitado. Esse caso é um epíteto, é a referência de que pode haver, involuntariamente, abusos. É bom que haja remédio", concordou Gilmar.

Para o ministro Luiz Fux, o tema precisava de uma discussão mais aprofundada. "Eu confesso que não estou preparado para esse debate", disse Fux.

No entanto, com o anúncio de Fachin, a discussão não foi além e a sessão foi logo encerrada. Em 2016, o plenário do Supremo decidiu - por seis votos a cinco - que não era possível apresentar habeas corpus no STF contra decisão individual de integrante do STF.

Defesa. Para o advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, o resultado foi uma grande vitória. "A nossa pretensão maior era manter a domiciliar, até por uma questão de necessidade mesmo. Tínhamos uma liminar precária e felizmente ficou decidido que ele pode permanecer na prisão domiciliar", comentou.

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Kakay, no entanto, ressaltou que o STF deve enfrentar logo a questão sobre o cabimento ou não de habeas corpus contra decisão monocrática de outro ministro.

"A questão é importantíssima. Um ministro do Supremo pode muito, mas evidentemente pode errar. A partir do momento em que pode errar, a decisão dele não pode ser irrecorrível. Entrar com HC contra um ato monocrático de um ministro e submetê-la ao plenário é prestigiar o Supremo Tribunal Federal", avaliou.

 

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