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'Mais 50 acarajés', pede executivo ligado à Odebrecht

Polícia Federal suspeita que organização flagrada na 23.ª fase da Lava Jato, que culminou com a prisão do marqueteiro de Lula e Dilma, usava famoso quitute baiano como senha para repassar valores ilícitos; há suspeita de citação ao presidente afastado da empreiteira Marcelo Bahia Odebrecht

Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:
 

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Segundo o relatório, quem providenciava os 'acarajés' era a secretária da Odebrecht Maria Lúcia Guimarães Tavares que, aponta a PF, operava contabilidade paralela da empreiteira.

"Tio Bel, você consegue me fazer chegar mais 50 acarajés na 4.ª feira à tarde (por volta das 15hs) no escritório da OOG, no Rio? Estou no México, mas chego de volta na 4.ª de manhã", solicitou Roberto Prisco Paraíso Ramos a Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho em mensagem do dia 27 de janeiro de 2014, às 14h33.

 

Em outra mensagem, de 29 de outubro de 2013, Ramos havia feito solicitação semelhante, usando o mesmo código. "Meu Tio, Vou estar amanhã e depois em SP; será que dava para eu trazer uns 50 acarajés dos 500 que tenho com você? Ou posso comprar aqui mesmo, no Rio? Tem alguma bahiana de confiança, aqui?"

Em uma das mensagens, a PF cita possível referência ao presidente afastado da Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht - preso desde 19 de junho de 2015, em Curitiba, acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

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 Foto: Estadão

 

COM A PALAVRA, A ODEBRECHT:

"A CNO não tem conhecimento da planilha apresentada pela autoridade policial e não tem como comentar a sua veracidade ou significado."

COM A PALAVRA, A ASSESSORIA DE JOÃO SANTANA:

"São Paulo, 26 de fevereiro de 2016

A respeito da decisão do juiz federal Sérgio Moro em prorrogar hoje a prisão temporária do jornalista e publicitário João Santana e sua mulher, Monica Moura, a defesa no processo tem a seguinte posição a dar:

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"Se o próprio Juiz concorda, em sua decisão, que é prematura qualquer conclusão sobre os fatos, deveria ter prevalecido a liberdade, como corolário do milenar princípio do "In dubio pro reo", ou seja, "na dúvida, a favor do réu".

Assessoria de Imprensa"

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