PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Por 3 a 2, STJ frustra Flávio Bolsonaro e mantém validade de relatórios do Coaf no caso das 'rachadinhas'

No mês passado, STJ anulou quebra de sigilo bancário e fiscal do filho do presidente da República. Na prática, com a decisão de hoje, o tribunal mantém de pé parte das investigações das 'rachadinhas' e evita que o caso retorne à estaca zero

Por Rafael Moraes Moura , Caio Sartori , BRASÍLIA e RIO
Atualização:

 

Por 3 a 2, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (16) negar um recurso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que contestava o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público do Rio no caso das "rachadinhas". Os relatórios foram o ponto de partida das investigações, apontando uma série de práticas suspeitas, como depósitos e saques de dinheiro fracionados, envolvendo auxiliares do filho do presidente da República. Na mesma sessão, a Quinta Turma também negou outro recurso do senador, que questionava a competência do juiz Flávio Itabaiana para cuidar das investigações na primeira instância. Se esse pedido fosse aceito, todas as decisões tomadas por Itabaiana poderiam ser anuladas, implodindo as investigações.

PUBLICIDADE

As duas decisões frustraram a defesa de Flávio Bolsonaro. Com o entendimento do STJ, seguem válidos os relatórios do Coaf - inclusive o revelado pelo Estadão, que identificou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão do ex-assessor Fabrício Queiroz - na investigação de um esquema milionário de desvio de salários de servidores na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Segundo o MP fluminense, a organização criminosa "comandada" por Flávio, ex-deputado estadual, desviou R$ 6,1 milhões dos cofres da Alerj.

No mês passado, a Quinta Turma do STJ acolheu um primeiro recurso de Flávio e anulou a quebra do sigilo bancário e fiscal do parlamentar, sob a alegação de que Itabaiana não apresentou a devida fundamentação legal para justificar a medida. No maior revés sofrido pelo Ministério Público do Rio, o STJ determinou à época que os investigadores retirassem da apuração todas as informações obtidas a partir da quebra do sigilo de Flávio e outros 94 alvos, entre pessoas e empresas.

Nesta terça-feira, no entanto, os ministros decidiram negar um segundo recurso do filho "01" do presidente Jair Bolsonaro e confirmar a validade dos relatórios do Coaf que subsidiaram a apuração. Na prática, o STJ manteve de pé parte das investigações, evitando que o processo fosse dinamitado e voltasse à estaca zero. Isso porque a quebra do sigilo -- derrubada pelo STJ -- foi solicitada pelo MP do Rio a partir dos relatórios do Coaf, que foram validados pelo tribunal.

Os dois recursos examinados nesta terça-feira estavam previstos para serem analisados no mês passado, mas o julgamento acabou adiado por decisão do relator, Felix Fischer. O caso retornou agora à pauta do STJ, na esteira da divulgação de que Flávio Bolsonaro comprou uma mansão em Brasília, perto do Lago Paranoá, por cerca de R$ 6 milhões.

Publicidade

Compartilhamento.

No início da sessão da Quinta Turma, o relator do caso, ministro Felix Fischer, negou o pedido para derrubar o compartilhamento de informações do Coaf com o MP do Rio.  Para Fischer, os procedimentos adotados pelo órgão de inteligência obedeceram aos trâmites legais, não representando uma devassa nos dados do senador. "Não há comprovação de 'fishing expedition'", disse Fischer, em referência ao termo em língua inglesa que se refere à pesca predatória de provas por órgãos de investigação.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca concordou com o relator, votando contra as pretensões do filho do presidente da República para invalidar os relatórios do Coaf. "Não verifico ilegalidade nos relatórios fornecidos pelo Coaf. As informações fornecidas são próprias do banco de dados do Coaf", disse Reynaldo. "Não tendo o recorrente (Flávio) demonstrado que o órgão acusatório teve acesso a dados sigilosos sem autorização judicial, considero que o compartilhamento de dados ocorre dentro da normalidade, em observância à tese firmada pelo STF, não havendo que se falar em manifesto constrangimento ilegal."

O terceiro voto que frustrou as pretensões do senador veio do ministro Ribeiro Dantas, que disse não ter encontrado "teratologia ou ilegalidade" no caso, formando a maioria de votos para que o recurso do parlamentar fosse negado.

Divergência.

Publicidade

Considerado um alinhado do Palácio do Planalto, o ministro João Otávio de Noronha acolheu o pedido da defesa do senador, apontando irregularidades na atuação do Coaf. Noronha concordou com as acusações do parlamentar de que o órgão agiu como auxiliar do Ministério Público na investigação das rachadinhas.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

"Eu não questiono que o Coaf possa compartilhar dados com o Ministério Público ou com o juiz. O que eu questiono são os limites e a maneira como esse relacionamento deve se dar", afirmou Noronha.

"O Ministério Público do Rio acionou o Coaf para que investigasse o paciente (Flávio Bolsonaro), aprofundando as pesquisas, sem o controle do Poder Judiciário, o que é absolutamente intolerável no Estado democrático de direito. O Ministério Público investiga camufladamente, transforma o Coaf em órgão de investigação, transforma um órgão de inteligência em um órgão de investigação. Tudo poderia ter sido obtido de forma legal, mas aqui no Brasil às vezes não se faz", acrescentou Noronha.

Noronha é criticado por colegas nos bastidores do STJ por, na visão deles, tentar se cacifar para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Durante o julgamento, os ministros evitaram mencionar explicitamente o nome do senador Flávio Bolsonaro - o caso tramita em segredo de Justiça. Noronha referiu-se ao filho do presidente da República como "paciente", "recorrente" ou "FNB" (em referência às iniciais Flávio Nantes Bolsonaro).

"O conjunto dos fatos convence da atuação irregular do Coaf, buscando informações para fortalecer a acusação, invadindo a esfera da privacidade e da intimidade do recorrente", disse Noronha, classificando o episódio como "estarrecedor".

Publicidade

Apenas o ministro Joel Ilan Paciornik acompanhou Noronha e votou para derrubar o compartilhamento de informações. Para Paciornik, houve "comunicações informais" entre o Coaf e o Ministério Público do Rio, "carentes de legalidade".

O julgamento foi acompanhado pelo advogado Frederick Wassef, que havia se desligado do caso depois que o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz  foi preso - o ex-assessor foi encontrado em Atibaia, no interior de São Paulo, em um imóvel de Wassef.  No mês passado, a aparição de Wassef no início de julgamento de Flávio, ao lado da advogada Nara Nishizawa, provocou surpresa entre os presentes e foi vista como uma forma de "fazer média" com o presidente Jair Bolsonaro.

"Houve um descontentamento (com a rejeição do recurso), que é natural, humano, mas não houve frustração nenhuma", disse Rodrigo Roca, um dos advogados de Flávio.

Por 4 a 1, os ministros do STJ também decidiram mandar soltar Queiroz e sua mulher, Márcia. Os dois estão em prisão domiciliar por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF.