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Por 9 a 2, STF mantém veto à política de Bolsonaro que incentiva separação de alunos com deficiência

'O modelo de educação inclusiva – de acordo com o qual alunos com e sem deficiência devem conviver no mesmo ambiente escolar – é resultado de conquistas sociais e deve ser priorizado', observou Barroso

Por Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Foto: Gabriela Biló / Estadão

Em uma nova derrota do Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (18) suspender, por 9 a 2, um decreto do presidente Jair Bolsonaro que incentiva a criação de salas e escolas especiais para crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo, e superdotação. O decreto é considerado um retrocesso nas políticas de inclusão no País e discriminatório porque abriria brechas para que as escolas passassem a não aceitar alunos com essas características.

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No dia 1º deste mês, o decreto foi suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli, que submeteu a liminar para análise dos colegas.

A análise do caso ocorreu no plenário virtual da Corte, uma ferramenta que permite que os magistrados julguem processos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência.

O PSB acionou a Suprema Corte sob a alegação de que a política de Bolsonaro viola os preceitos fundamentais da educação, da dignidade humana, dos direitos das pessoas com deficiência e da proibição do retrocesso em matéria de direitos humanos. Na época em que a Política Nacional de Educação Especial foi lançada, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que "muitos estudantes não estão sendo beneficiados em classes comuns".

Na avaliação de Toffoli, considerado um aliado de Bolsonaro no Supremo, o paradigma da educação inclusiva "é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade". Para o ministro do STF, o decreto pode vir a "fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino".

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"É de se ressaltar a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva, não cabendo ao Poder Público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para furtar-se às providências de inclusão educacional de todos os estudantes", frisou Toffoli, que possui um irmão com síndrome de Down.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux, acompanharam o entendimento do relator.

"O modelo de educação inclusiva - de acordo com o qual alunos com e sem deficiência devem conviver no mesmo ambiente escolar - é resultado de um processo de conquistas sociais e deve ser priorizado. Com efeito, a Organização das Nações Unidas - ONU recomenda o modelo de educação inclusiva, em linha com a orientação adotada pelo relator", observou Barroso.

Barroso, no entanto, fez uma ressalva, destacando a possibilidade de revisitar o tema da educação especial de pessoas com deficiências que afetam a comunicação, e em particular no que diz respeito à educação bilíngue de surdos.

"Há entidades representativas da comunidade surda que sustentam que tais alunos se desenvolvem melhor nas escolas que adotam a Libras como primeira língua e o Português como segunda língua, e registram a existência de estudos nesse sentido. Existem, inclusive, entidades que sustentam que os surdos se identificam como uma minoria linguística, de forma que as escolas bilíngues de surdos poderiam ser comparadas a escolas internacionais", ressaltou.

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Por outro lado, os ministros Marco Aurélio Mello e Nunes Marques discordaram dos colegas, votando pela validade do decreto de Bolsonaro.

"O decreto, sob o ângulo da compatibilidade, ou não, com a Lei Maior, disciplina a política de educação especial, visando ampliar o alcance. Não inovou na ordem jurídica", observou Marco Aurélio Mello.

Repercussão.

Para o advogado Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados, que defende o PSB na ação, a decisão do Supremo foi acertada.

"Garantir o acesso dos educandos com deficiência a escolas regulares é também garantir a sua participação na sociedade. A própria Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), internalizada pelo ordenamento jurídico brasileiro com status de Emenda Constitucional, afirma que a integração passa pelo processo de inserção de pessoas com deficiência em instituições de ensino tradicionais existentes - enquanto a educação oferecida em ambientes separados é uma forma de segregação", comentou.

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