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Mãe demitida no início do processo de adoção terá licença-maternidade

Justiça condenou Santander a pagar indenização referente à estabilidade provisória de mãe adotante

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Lonnie Bradley/Free Images

Por Julia Affonso

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Uma mãe de Jundiaí, no interior de São Paulo, demitida no início do processo de adoção de seu filho terá direito à licença-maternidade. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Santander Financiamento - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.a pagar indenização referente à estabilidade provisória de mãe adotante.

"A estabilidade da mãe adotante tem, evidentemente, marco inicial distinto da mãe gestante. Enquanto a desta tem início a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto, a daquela tem como marco inicial o momento em que formaliza o pedido de adoção, condicionado, respectivamente, aos três momentos seguintes durante o prazo de cinco meses (recebimento da criança, guarda provisória e decisão definitiva) e como marco final o término do período de cinco meses após a concessão respectiva, em que compreendido o período de licença adotante", afirmou o ministro Alexandre Agra Belmonte, do TST, relator do caso.

No processo, a analista de sistemas contou que foi demitida seis dias após iniciar o processo de adoção de um menino nascido poucos dias antes, no Maranhão. Segundo ela, no dia seguinte à demissão, saiu o termo de guarda e responsabilidade provisória do bebê.

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Em sua defesa, a empresa argumentou que não tinha conhecimento do processo de adoção quando a dispensou. A mãe relatou, no entanto, que comunicou exaustivamente à chefia o processo de adoção, inclusive porque, por correr em outro Estado, precisaria de permissão para viagens. Ela ainda alegou que foi demitida durante a vigência da licença-maternidade, o que é proibido.

"Seria muita coincidência acreditar que a empresa desconhecia o processo de adoção e por isso despediu a autora exatamente um dia antes da concretização da guarda provisória", observou o ministro Agra Belmonte.

A decisão do TST reformou entendimento das instâncias anteriores, que consideraram que ela não tinha direito à licença-maternidade porque o processo de adoção não estava concluído no momento da dispensa. Para Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o termo inicial da estabilidade da adotante é o trânsito em julgado da sentença no processo de adoção, uma vez que a guarda da criança pode ser revogada a qualquer tempo.

No recurso ao TST, a analista de sistemas sustentou ter os mesmos direitos garantidos à gestante, e sustentou que a lei que garante a licença-maternidade à adotante não especifica se ela é devida a partir da guarda (provisória ou definitiva) ou do trânsito em julgado da decisão. Para o ministro Agra Belmonte, relator do recurso, o entendimento do TRT inviabilizou o exercício do direito à fruição da licença-adotante no curso do contrato de trabalho. Com isso, foram contrariados os objetivos do artigo 392-A, caput e parágrafo 4º, da CLT, que confere à adotante o direito à licença-maternidade de 120 dias.

Agra Belmonte esclareceu que a licença-adotante visa à concessão de tempo para a estruturação familiar que permita a dedicação exclusiva ao desenvolvimento saudável da criança no seio familiar. Mas, para que a mãe adotante possa usufruir a licença-maternidade sem o risco de ser despedida, é preciso que ela também seja beneficiada pela estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, "a fim de que não ocorra o que aconteceu no caso".

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Na avaliação do ministro, assim como a confirmação da gravidez é fato objetivo - ou seja, por si só basta para garantir o direito - "a confirmação do interesse em adotar, seja por meio da conclusão do processo de adoção, da guarda provisória, de requerimento judicial visando à adoção e, provisoriamente, a guarda, é também fato objetivo, a ensejar a estabilidade durante o prazo de cinco meses, com direito à fruição imediata da licença-adotante de 120 dias".

As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal Superior do Trabalho.

COM A PALAVRA, O SANTANDER

"O Santander informa que está recorrendo da decisão."

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