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Mãe condenada a 14 anos de prisão por torturar filho

Garoto de 13 anos relatou sapatadas, falta de alimentação, bolo cheio de formigas, tapas e agressões psicológicas

Por Raquel Brandão
Atualização:

Garoto de 13 anos relatou que as agressões físicas e psicológicas se tornaram constantes desde a separação dos pais Foto: Pixabay

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu aumentar a pena de uma mulher que torturou o filho para 14 anos de reclusão em regime fechado. O caso chegou à 2ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal depois de a ré, que alegava insuficiência de provas, e o Ministério Público, que pedia punição maior, recorrerem da decisão de primeira instância que previa pena de três anos e meio de reclusão em regime fechado.

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De acordo com a vítima, um garoto de 13 anos, as agressões físicas e psicológicas se tornaram constantes desde a separação dos pais, quando o menino tinha seis anos. "Relatou que sempre teve problemas de relacionamento com sua mãe, pois ela nunca teve afeto por ele. Narrou que a ré lhe batia muito, às vezes porque ele ´aprontava´ e outras vezes porque achava que ele não fazia as coisas da forma como ela mandava", anota a relatora do processo no TJ/SP, desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi.

Em uma das ocasiões, segundo o relato do adolescente, a mulher o teria obrigado a comer um bolo cheio de formigas e batido em sua cabeça com um sapato. O garoto conseguiu escapar e foi até uma delegacia, onde chegou com sangramento na cabeça e 'roupas em más condições, exalando mau cheiro, com cabelos e unhas compridas e vestindo várias blusas de lã, apesar do calor que fazia no dia', segundo depoimento do policial civil que o atendeu.

A acusação também aponta que a mãe deixava o filho trancado para dentro ou para fora de casa e sem se alimentar.  O zelador do prédio em que a acusada e a vítima moravam afirmou que a mulher trabalhava à noite e, quando ela estava trabalhando, deixava o menino trancado. Em seu depoimento, o zelador disse que 'em diversas ocasiões, encontrou a vítima sentada nas escadarias do prédio, encolhida e, muitas vezes, chorando."

O ex-namorado da acusada testemunhou em sua defesa e negou que ela agisse com má-fé. "Realmente a acusada mantinha o filho preso dentro do apartamento quando precisava sair, pois tinha receio que ele fugisse", disse. Outra testemunha de defesa, foi um conselheiro tutelar que afirmou 'que [na data em que atendeu a vítima] não verificou no ofendido qualquer marca de agressão ou hematoma e que o orientou a procurar a delegacia caso fosse agredido'.

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A relatora do processo avalia que 'urge obtemperar, a propósito, que, em crimes como o de tortura intencionalmente praticados na clandestinidade a palavra das vítimas assume especial relevância na elucidação dos fatos e na identificação do autor, tanto porque em consonância com os demais elementos probantes, quanto porque não detectado qualquer interesse em prejudicá-lo gratuita e falsamente'.

Aliado à prova oral colhida, o laudo de exame de corpo de delito atestou que a vítima sofreu "lesões corporais de natureza leve" e  fotografias evidenciam as lesões sofridas pelo menor.

Para fixar a nova pena, a juíza baseou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça publicado pelo ministro Jorge Mussi em 2012 que  determina que 'para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução'.

Desse modo, a relatora considerou que 'as características reveladas pelo modo de ação da acusada na perpetração de seis crimes de tortura configuraram reiteração de condutas típicas pela ré', o que justifica a incidência da regra do concurso material do artigo 69 do Código Penal. "Foram praticados crimes de tortura por seis vezes, ficam as reprimendas aplicadas cumulativamente, perfazendo o montante de 14 anos de reclusão", conclui.

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