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Lula pode ser preso?

Especialistas divergem sobre o que vai acontecer com Lula após o julgamento desta quarta-feira, 24

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Lula. Foto: Bruna Prado/AP

O ex-presidente Lula está condenado em 2.ª instância. O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) mantiveram a condenação do caso triplex e aumentaram a pena de Lula de 9 anos e seis meses de prisão para 12 anos e 1 mês em regime fechado. O petista pode ser preso?

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O desembargador Leandro Paulsen, revisor da Lava Jato, deixou expresso, ao final do seu voto pela condenação de Lula, que a pena deve ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte e se esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito da segunda instância.

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O Tribunal da Lava Jato, por meio de sua assessoria, explicou que o ex-presidente só pode ir para a cadeia depois de esgotados todos os recursos no segundo grau.

Advogados, juristas, penalistas e professores divergem sobre o que vai acontecer com o petista.

Confira algumas manifestações.

O advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni explica que, na linha da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, 'poderá ser expedida ordem de prisão acerca da execução provisória de sua pena, o que não é obrigatório ou automático, uma vez que deverá se aguardar o esgotamento dos recursos oponíveis ainda em segunda instância contra o julgamento, a exemplo de embargos infringentes na hipótese de decisão não unânime ou, ainda, de embargos de declaração -- que visam o esclarecimento de determinados pontos do acórdão'.

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"Não se pode perder de vista que recente entendimento do STF sobre a possibilidade da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de esgotados todos os recursos, tem grandes chances de ser modificado, já que o ministro Gilmar Mendes vem indicando que reverá sua posição para condicionar o encarceramento do condenado ao julgamento de recurso próprio no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso poderá adiar o desfecho tão esperado pela sociedade brasileira", afirma Abdouni.

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O professor da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, João Paulo Martinelli, acrescenta que a prisão preventiva dificilmente será aplicada porque Lula respondeu ao processo todo em liberdade e, em regra, quem responde em liberdade também recorre longe da cadeia, a não ser que o tribunal entenda que há riscos de o condenado aguardar livre.

"Em tese, Lula poderá ser preso se o TRF-4 entender que a pena pode ser executada provisoriamente e se a decisão for de 3 a 0 pela condenação. Nessa hipótese, a prisão é automática. Se o TRF4 entender que não cabe execução provisória da pena, só caberá prisão preventiva durante o julgamento dos recursos no STJ e STF, o que dificilmente poderá acontecer", diz Martinelli.

Na opinião do professor do IDP-São Paulo, não é legítima a execução provisória da pena, pois a Constituição Federal vincula a presunção de inocência ao trânsito em julgado.

"Enquanto não houver condenação definitiva, com trânsito em julgado, não pode haver imposição de pena, pois o sujeito ainda é considerado inocente."

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Segundo Martinelli, 'em outros países, a execução provisória da pena é permitida porque a presunção de inocência não está vinculada ao trânsito em julgado da condenação'.

"Se a Constituição Federal e a Convenção Americana de Direitos Humanos forem cumpridas, mesmo condenado, Lula deverá responder ao processo em liberdade no STJ e STF."

"Vale lembrar que prevalece atualmente no STF o entendimento segundo o qual a pena já pode ser executada, mesmo que haja recursos pendentes de julgamento no STJ e no STF", assinala o professor.

"Esse entendimento considera que a prisão pode ser imposta como pena, e não mais como medida cautelar, apesar de ainda não ter havido trânsito em julgado da condenação", afirma Martinelli.

"Se a decisão do TRF4 pela condenação não for unânime, ou seja, for 2 a 1, cabem os embargos infringentes, que provocarão os outros dois desembargadores da Turma", avalia. "Esse resultado de 2 a 1 pela condenação pode ser revertido para 3 a 2 pela absolvição. Por isso, se houver embargos infringentes para julgamento, não poderá haver execução provisória da pena. A execução provisória só é permitida se a decisão for de 3 a 0 pela condenação."

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Para o criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados, independentemente do resultado do julgamento, o ex-presidente Lula não pode ser preso. Mas pode ser impedido de se candidatar às próximas eleições.

Bialski explica que há possibilidade de inúmeros recursos, ainda, antes de uma possível prisão na própria segunda instância. "Quanto às próximas eleições, o ex-presidente Lula não poderá concorrer em hipótese alguma. Isso porque a Lei da Ficha Limpa é taxativa. Se ele for condenado em segunda instância por um Tribunal colegiado, ficará impedido de concorrer a qualquer cargo político", conclui.

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