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Lula perde ação para delegado da Lava Jato e não será indenizado

Decisão é da 5.ª Vara Cível de São Bernardo do Campo que impõe ao ex-presidente arcar com as custas e despesas do processo, assim como os honorários da defesa de Filipe Hille Pace, da Polícia Federal em Curitiba

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Por Redação
Atualização:

Lula. Foto: Leonardo Benassatto/Reuters

A 5.ª Vara Cível de São Bernardo negou pedido de indenização proposto pelo ex-presidente Lula contra o delegado de Polícia Federal Filipe Hille Pace, da Operação Lava Jato. O petista deverá arcar com as custas e despesas do processo, assim como os honorários da parte contrária, fixados em 15% do valor da causa.

Documento

DECISÃO

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As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo - Processo nº 1027158-14.2016.8.26.0564

Lula pode recorrer.

Na ação, o ex-presidente alegava que teve sua honra, imagem e reputação violadas pela conduta do delegado que integra a equipe da Lava Jato em Curitiba, base e origem da grande investigação. Segundo Lula, o delegado agiu com 'objetivo de perseguição pessoal' e 'proferiu afirmações inverídicas e pejorativas em inquérito policial relativo à chamada Operação Omertà'.

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A Omertà, desdobramento da Operação Lava Jato, foi deflagrada em setembro de 2016, levando à prisão do ex-ministro Antônio Palocci, antigo aliado de Lula que acabou fechando acordo de delação premiada com a Polícia Federal. Em audiência com o juiz Sérgio Moro, o ex-ministro detonou Lula e revelou a existência de um suposto 'pacto de sangue' do ex-presidente com a Odebrecht, abrangendo repasse de R$ 300 milhões da empreiteira.

Para o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5.ª Vara Cível de São Bernardo, o delegado agiu 'no estrito cumprimento de suas atribuições'.

"Não há dúvida alguma de que a autoridade policial agiu com lisura, em regular atividade ligada à presidência de inquérito de fatos correlatos, justificando suas atividades com a transparência inerente às suas relevantes funções", escreveu o magistrado em sua decisão.

No entendimento de Melfi, 'se houve algum abalo à reputação do autor, derivou dos próprios fatos investigados, os quais serviram de supedâneo à denúncia criminal de caráter público, o que ocorreria de qualquer maneira, ainda que menção nenhuma fosse feita pelo requerido'.

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