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Lula pede a Moro que suspenda interrogatório de setembro

Defesa do ex-presidente requereu ao juiz da Lava Jato que determine ao Ministério Púlico Federal apresentação de todas as correspondências trocadas com a Procuradoria da Suíça e adiamento da audiência no processo em que petista é acusado de corrupção por supostas propinas da Odebrecht para compra de terreno

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Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

Lula. Foto: Alex Silva/Estadão

A defesa de Lula requereu nesta quinta-feira, 17. ao juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, suspensão do novo interrogatório do ex-presidente, marcado para 13 de setembro, no processo em que petista é acusado de corrupção passiva por propinas da empreiteira Odebrecht para compra de terreno supostamente destinado à construção de uma futura sede do Instituto Lula. Na mesma petição, os advogados pediram ao magistrado que determine ao Ministério Público Federal a apresentação de todas as correspondências trocadas com o Ministério Público da Suíça sobre o sistema "My Web Day" -- exibindo, inclusive, a via eletrônica dos documentos para que sejam submetidos à perícia.

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Documento

SUSPENSÃO

Segundo os advogados de Lula, a força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato informou que não teve acesso à 'cópia integral' do sistema, embora um delator da Odebrecht tivesse declarado 'estar na posse da chave correspondente'. A defesa do ex-presidente alega que o colaborador se 'retratou' dessa afirmação, cinco dias após ter requerido o acesso ao "My Web Day".

Ao requerer a suspensão dos interrogatórios marcados para setembro, inclusive o de Lula, a defesa argumentou necessidade de submeter ao contraditório papéis que foram juntados no dia 3 de agosto pelo Ministério Público, 'após a realização de 34 audiências e a oitiva de 97 testemunhas'.

"O Ministério Público Federal promoveu a juntada tardia de papéis ao processo, impedindo que a defesa pudesse indagar às testemunhas sobre esse material", afirmam os advogados do ex-presidente. "Há necessidade de dar oportunidade para que as testemunhas indicadas pela defesa sejam reinquiridas. A juntada desses papéis também não foi acompanhada de qualquer indicação de origem e devem ser objeto de uma perícia."

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