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Lula livre?

O caso triplex pode ser resumido assim: a posse do apartamento é uma vantagem indevida oferecida a Lula pela OAS, conforme, principalmente, delação de Léo Pinheiro. Como esse bem foi ocultado por Lula, haveria, também, lavagem. Condenado por Moro e pelo TRF4, esgotada a segunda instância recentemente, admitido o recurso ao STJ, e inadmitido o recurso ao STF.

Por Davi Tangerino
Atualização:

Quase todos os elementos desse resumo tiveram desenvolvimentos recentes importantes no STF.

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Gleisi Hoffmann foi absolvida em caso construído contra ela com base exclusiva em colaborações premiadas, sem apoio em outros elementos de prova. A ação penal contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo Fernando Capez foi trancada por motivos semelhantes, agravado pelo fato que o próprio colaborador teria sido inconsistente quanto à participação de do deputado estadual paulista nos fatos criminosos.

O ex-ministro José Dirceu, por sua vez, logrou habeas corpus para suspender a execução provisória da pena, pois, disse o ministro Dias Toffoli, os argumentos de defesa mostravam-se plausíveis. Isso significa que havia possibilidade concreta de alteração de sua condenação e do montante de pena a ele aplicável.

Essas decisões pavimentam um caminho para a liberdade processual do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Como apresentei na síntese: a maior fonte segundo a qual o triplex seria de Lula vem de uma colaboração, sem maiores amparos documentais.

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Além disso, do ponto de vista dogmático, há ao menos uma tese "plausível" - para usar a expressão de Toffoli - no caso de Lula, que, se acolhida, diminuiria muito sua condenação: a de que não se pode lavar a posse de bens.

A mera posse não representa disponibilidade sobre um bem, de sorte que não há deveres de declaração dessa posse. Como ocultar aquilo cuja declaração não é exigida? Como pode um filho ocultar um carro que lhe foi emprestado pelo pai, por exemplo?

A combinação do precedente Gleisi/Capez, de um lado, com a de Dirceu, de outro, podem representar, sim, a liberdade próxima de Lula.

Há, porém, um detalhe importante: todos esses precedentes ocorreram na Turma; Fachin, no caso do último HC de Lula, resolveu levar o Agravo ao pleno. Lá, todos sabemos, vai haver um placar de 6 a 5; provavelmente contra Lula.

A liberdade de Lula tornou-se mais possível; desde que eventual HC seja julgado na Turma.

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*Davi Tangerino, 39, é doutor em Direito Penal e professor da FGV e da UERJ

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