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Lula inelegível só se tribunal confirmar Moro, dizem especialistas

Ex-presidente, condenado a 9 anos e seis meses de prisão na Lava Jato, planeja voltar ao Palácio do Planalto em 2018

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Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Dida Sampaio

O advogado Eduardo Nobre, especialista em Direito Político e Eleitoral, avalia que o ex-presidente Lula ainda pode concorrer nas eleições à Presidência da República em 2018. "Se for seguir o texto da lei, sim, Lula pode concorrer e assumir. A Lei da Ficha Limpa somente é aplicada para condenações por órgãos colegiados, no caso o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região."

Lula planeja retornar ao Palácio do Planalto em 2018.

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Na sentença em que aplicou pena de nove anos e seis meses de prisão a Lula pelos crimes de corrupão passiva e lavagem de dinheiro, o juiz federal Sérgio Moro impôs ao petista outra sanção, interditando-o a assumir cargo ou função pública.

"A interdição ao exercício de cargo público determinada na sentença não tem aplicação imediata, uma vez que a apelação que deverá ser interposta terá efeito suspensivo", afirma Eduardo Nobre, sócio fundador do Instituto de Direito Político e Eleitoral (IDPE), sócio responsável pela área eleitoral do Leite, Tosto e Barros Advogados.

A defesa de Lula pode recorrer da condenação ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), Corte que detém competência para confirmar ou revogar decisões de Moro.

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"Se não houver apelação, Lula se tornará imediatamente inelegível e impedido de exercer o cargo", explica Eduardo Nobre.

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O advogado alerta que os precedentes do Supremo Tribunal Federal nos casos do ex-deputado Eduardo Cunha e também do senador Renan Calheiros (PMDB/AL) 'poderão gerar um debate acerca de eventual impedimento da candidatura de Lula'.

Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, 'há que se reconhecer a competência e prudência do juiz Sergio Moro, tanto do ponto de vista técnico, quanto da sua capacidade de utilização de uma terminologia jurídica extremamente acurada e cautelosa, conforme determinam a legislação penal e processual penal'.

Chemim observa que a sentença de Moro se limita à preocupação em seguir detalhadamente as sanções aplicáveis aos crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro, previstos respectivamente, no Código Penal e na Lei 9.613/1998 - lei que dispõe sobre os crimes de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores.

O destaque da sentença, observa a advogada, tem como pano de fundo a previsão do artigo 7.º, inciso II, da Lei da Lavagem. "Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7.º, II, da Lei 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9.º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade", sentenciou Moro.

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"A despeito das demais sanções impostas, como a reposição de valores aos cofres públicos, como condição sine qua nom para a progressão de regime prisional, a interdição do ex-presidente para o exercício de qualquer cargo ou função pública muda totalmente as expectativas do cenário eleitoral de 2018", avalia Vera Chemim.

"Apesar de aguardar em liberdade a decisão da 2.ª instância, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e para 'evitar traumas' decorrentes de uma prisão preventiva de ex-presidente, como observou o juiz Moro, Lula terá pela frente, caso a sentença de 1.º grau seja mantida por acórdão do TRF4, 19 anos de inelegibilidade."

A advogada assinala que 'resta ainda aguardar as outras quatro ações penais em que Lula é réu."

O também constitucionalista José Nantala Bádue Freire, do Peixoto & Cury Advogados, declarou. "Com o advento da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) que alterou a lei da inelegibilidade (LC 64/1990), a redação atual do artigo 1, I, deixa claro que a condenação por órgão colegiado, nos crimes referenciados na sentença penal condenatória (de Lula), já é suficiente para tornar uma pessoa inapta para concorrer às eleições, independentemente do trânsito em julgado."

"Pela lei, a inelegibilidade se estende por até oito anos contados a partir do cumprimento integral da pena pelo condenado", diz José Nantala Bádue Freire.

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O advogado especialista em Direito Eleitoral e Público Marcelo Gurjão Silveira Aith, do escritório Aith Advocacia, explica que a perda dos direitos políticos é uma decorrência do artigo 92 do Código Penal. "A condenação em segunda instância criminal de Lula vai gerar sua inelegibilidade, ou seja, a impossibilidade de exercer sua capacidade de ser votado, não podendo concorrer a qualquer cargo eletivo. No entanto, continua com os direitos políticos preservados até o trânsito em julgado."

Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, considera que Moro foi prudente ao determinar que Lula poderá recorrer da condenação em liberdade. "O magistrado levou em conta a possibilidade de ocorrer uma convulsão social, já que o ex-presidente tem apoiadores apaixonados. Mas, caso se tratasse de pessoa menos conhecida condenada a 9 anos e meio de prisão, certamente o magistrado determinaria o seu imediato aprisionamento", afirma.

Ainda segundo Abdouni, a defesa de Lula 'deverá entrar com embargos de declaração na primeira instância, para ganhar tempo, e só depois disso entrar com o recurso de apelação junto ao TRF4'.

O advogado acredita que o julgamento na segunda instância pode ocorrer rapidamente, assim que o processo for distribuído ao relator. "Caso Lula seja absolvido na 2.ª instância ou se o julgamento nessa instância não chegar ao fim até a época do registro das candidaturas a presidente da República, ele poderá se candidatar às eleições de 2018. E se ele for eleito, o processo de deslocará para o Supremo Tribunal Federal", destaca.

Já com relação à interdição de Lula ocupar cargo ou função pública pelo prazo de 19 anos, Abdouni explica que ela só valerá após o trânsito em julgado. "Portanto, não tem efeito imediato. Mas a condenação é legítima."

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Daniel Falcão, especialista em Direito eleitoral e professor do IDP, ressalta que a Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), alterada pela Lei da Ficha Limpa, diz que 'a pessoa se torna inelegível caso seja condenada por um colegiado em uma série de crimes'.

"No caso do ex-presidente Lula, se a condenação da sentença do juiz Moro for mantida pelo TRF4, ele se torna inelegível. Essa condenação, para torna-lo inelegível, deve ocorrer até o dia da eleição. Entre o dia do registro e o dia da eleição, primeiro domingo de outubro do ano que vem, há a chamada inelegibilidade superveniente. Ele não poderia mais ser candidato. Porém, se ocorrer a eleição e só depois dela houver a condenação pelo TRF4, ele poderá ser diplomado e tomar posse."

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