Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Lula era o 'mascote' da venda das unidades do edifício do tríplex, diz promotor

Promotor Cássio Conserino, do Ministério Público de São Paulo, afirmou que investigação ouviu mais de 20 testemunhas e que corretores revelaram como o nome do ex-presidente era usado para as vendas

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

Fachada do Condomínio Solaris, no Guarujá. Foto: MOTTA JR./FUTURA PRESS

Ao detalhar a denúncia contra o ex-presidente Lula e seus familiares por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica envolvendo o tríplex no edifício Solaris, no Guarujá, o promotor Cássio Conserino, do Ministério Público de São Paulo, relatou que a investigação ouviu depoimentos de várias testemunhas envolvidas com a obraque moram no prédio e que o ex-presidente era tratado como um "mascote" do edifício pelos corretores de imóveis.

PUBLICIDADE

"Todos disseram que o ex-presidente Lula era o mascote da vendas unidades. Eles sinalizavam para os eventuais compradores (de unidades do Solaris) que poderiam jogar bola com o presidente, passear com o ex-presidente da República no condomínio. E que teriam mais segurança por conta da presença da figura ilustre do ex-presidente da República", disse Conserino.

Ele explicou que foram ouvidas ao menos 20 testemunhas, inclusive funcionários do edifício, nas investigações que relataram que o imóvel era destinado a Lula e a sua família. O petista é acusado de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

[veja_tambem]

"O ex-presidente foi indevidamente contemplado com o tríplex. Agora, o que foi colocado dentro do tríplex é de competência do Ministério Público Federal. Reforma que custou quase R$ 800 mil, mobília que custou R$ 300 mil. Dois milhões de reais. Qual é o empresário que tomaria uma postura dessas e inseriria tantas benfeitorias naquele apartamento se não fosse já previamente reservado e destinado a alguém (a família Lula)?", seguiu Conserino.

Publicidade

 Foto: Estadão

Ele lembrou ainda que a família do petista, que adquiriu cotas do empreendimento da Bancoop e teve a opção por receber o dinheiro de volta ou ficar com o apartamento depois que a cooperativa ficou insolvente, em 2009, e os imóveis do empreendimento foram repassados para a empreiteira OAS. "A família presidencial teve seis anos para pensar se permaneceria (no prédio) da OAS. Ao que parece só desistiu por conta da investigação", disse Conserino.

Para o promotor, a família Lula só desistiu de adquirir o empreendimento depois que o caso veio à tona pela imprensa. "Só não houve a terceira etapa da integralização porque o órgão de imprensa (Revista Veja) noticiou essa situação e eles (Lula e sua família) resolveram por bem largar o condomínio às pressas. Desde sempre aquele imóvel esteve reservado para o ex-presidente. A OAS nunca comercializou aquele imóvel com quem quer que seja. A ordem era essa, segundo constou dos depoimentos dos corretores", afirmou.

Os promotores destacaram que outros imóveis, no mesmo condomínio Solaris, estão sob investigação, inclusive um que seria do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, e 'outros imóveis estavam reservados a outros integrantes daquela ideologia política e que não eram objeto de comercialização'.

 Foto: Estadão

"Há uma gama de provas testemunhais e documentais que refletem essa situação. Não ficamos só num segmento. Mesclamos todo tipo de informação. O proprietário da empresa que fez a reforma no tríplex disse: 'entregamos para a ex-primeira dama e seu filho'".

São acusados 16 investigados pela Promotoria paulista. Além de Lula, foram denunciados a ex-primeira-dama Marisa Letícia, o filho mais velho do casal Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, e mais 13 investigados. Na lista estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empresário Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, amigo de Lula, e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).

Publicidade

A investigação mostrou que a empreiteira OAS bancou uma reforma sofisticada do apartamento., ao custo de R$ 777 mil. Segundo o engenheiro Armando Dagre, sócio-administrador da Talento Construtora, contratada pela OAS, os trabalhos foram realizados entre abril e setembro de 2014.

Em 2006, quando se reelegeu presidente, Lula declarou à Justiça eleitoral possuir uma participação em cooperativa habitacional no valor de R$ 47 mil. A cooperativa é a Bancoop que, com graves problemas de caixa, repassou o empreendimento para a OAS.

Lula apresentou sua defesa por escrito no inquérito da Promotoria. O petista afirma que não é o dono do tríplex.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

Nota

Publicidade

A íntegra do pedido de prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgada pela mídia revela que os Promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino, José Carlos Blat, Fernando Henrique de Moraes Araújo fundamentaram tal requerimento principalmente nas seguintes alegações:

1) Lula teria feito críticas à atuação do Ministério Público e a decisões judiciais;

2) Lula "poderia inflamar a população a se voltar contra as investigações criminais";

3) Lula usou de seus "parceiros políticos" para requerer ao CNMP medida liminar para suspender a sua oitiva durante as investigações;

4) Lula se colocaria acima da lei.

Publicidade

Essa fundamentação claramente revela uma tentativa de banalização do instituto da prisão preventiva, o que é incompatível com a responsabilidade que um membro do Ministério Público deve ter ao exercer suas funções.

Buscou-se, de fato, amordaçar um líder político, impedir a manifestação do seu pensamento e até mesmo o exercício de seus direitos. Somente na ditadura, quando foram suspensas todas as garantias do cidadão, é que opinião e o exercício de direitos eram causa para a privação da liberdade.

Lula jamais se colocou contra as investigações ou contra a autoridade das instituições. Mas tem o direito, como qualquer cidadão, de se insurgir contra ilegalidades e arbitrariedades. Não há nisso qualquer ilegalidade ou muito menos justificativa jurídica para um pedido de prisão cautelar.

Os promotores também não dispõem de um fato concreto para justificar as imputações criminais feitas ao ex-Presidente Lula e aos seus familiares. Não caminharam um passo além da hipótese. Basearam a acusação de ocultação de patrimônio em declarações opinativas que, à toda evidência, não podem superar o título de propriedade que é dotado de fé pública.

O pedido de prisão preventiva é a prova cabal de que a violação ao princípio do promotor natural - reconhecida no caso pelo Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP - produz resultados nefastos para os envolvidos e para toda sociedade.

Publicidade

Por tudo isso, espera-se que a Justiça rejeite o pedido, mantendo-se fiel à ordem jurídica que foi desprezada pelos promotores de justiça ao formularem o pedido de previsão cautelar do ex-Presidente Lula.

Cristiano Zanin Martins

COM A PALAVRA, A BANCOOP

A Bancoop, em que pese às diversas solicitações protocoladas desde o ano passado, por seus advogados junto à 2ª Promotoria de Justiça Criminal não teve acesso ao conteúdo da questionável investigação presidida pelo promotor de justiça José Carlos Guillem Blat e pelo promotor de justiça Cássio Roberto Conserino. Do mesmo modo, não conseguiu acesso a denúncia apresentada na tarde de hoje.

Mais uma vez, a Bancoop informa que as transferências foram realizadas para atender o desejo da grande maioria dos cooperados dos empreendimentos, em consonância com o estabelecido no Acordo Judicial firmado entre a Bancoop e o Ministério Público do Estado de São Paulo. Os cooperados fizeram entre eles a opção pela transferência, sem a participação da cooperativa. Estas opções foram referendadas em assembleias da Bancoop e homologadas em juízo.

Publicidade

Após essas deliberações coletivas, a maioria dos cooperados de cada um dos grupos fez a adesão voluntária e individual ao acordo. A adesão da grande maioria dos cooperados era uma das cláusulas resolutivas dos acordos, sem a qual a transferência não se efetivaria.

Após a homologação pela Justiça, o Ministério Público sempre foi notificado para tomar ciência dos acordos que culminaram com as transferências dos empreendimentos, podendo, assim, verificar se os mesmos cumpriam as determinações do Acordo Judicial estabelecido entre a Bancoop e o MP nos autos da Ação Civil Pública (processo nº 583.00.2007.245877-1, 37ª. Vara Cível do Foro Central de São Paulo).

A Bancoop tem a certeza de que todos os procedimentos adotados respeitam a Lei do Cooperativismo (Lei 5.764/71), seu Estatuto Social e as determinações do que foi estabelecido por meio do Acordo Judicial firmado entre a cooperativa e o Ministério Público do Estado de São Paulo.

As transferências de empreendimentos que foram assumidos pelos próprios cooperados ou por construtoras contribuíram para a solução dos entraves e com a redução do número de cooperados que aguardavam a entrega de suas unidades. Hoje, restam 76 cooperados, em três empreendimentos, que aguardam a entrega de seus imóveis.

Por tudo isso, a cooperativa também está certa de que a denúncia não tem fundamento e a Justiça esclarecerá e refutará todas as alegações feitas pelos promotores justiça.

Publicidade

A Bancoop, como sempre, está à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE JOÃO VACCARI NETO

"Acho um grande absurdo tanto a denúncia quanto mais o pedido de prisão. João Vaccari foi presidente da Bancoop até 2010. A situação que envolve o tríplex é posterior à saída de Vaccari da Bancoop. De modo que ele não tem nada a ver com a história do tríplex. Com relação à OAS realizar o empreendimento que antes era da Bancoop isto se dá por deliberação exclusiva dos cooperados, sem nenhuma participação do Vaccari ou da sua diretoria para que isso ocorresse. Portanto, o processo que inclui Vaccari é um absurdo porque ele não tem absolutamente nada, nada com a OAS que realizou o empreendimento, muito menos com a história do tríplex, que é posterior à sua saída da Bancoop. Já com relação ao pedido de prisão de João Vaccari Neto isso é um absurdo ainda maior porque não há um único elemento fático que possa ensejar tal medida extrema."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.