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Lula entrega recurso contra condenação na Lava Jato

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) não têm prazo para analisar recurso do ex-presidente, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex

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Por Julia Affonso , Luiz Vassallo e Ricardo Brandt
Atualização:

Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Lalo de Almeida/The New York Times

A defesa do ex-presidente Lula entregou às 18h08 desta terça-feira, 20, um embargo de declaração contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que condenou o petista a 12 anos e um mês de prisão, no caso triplex. Por meio deste recurso, a defesa poderá questionar obscuridades nos votos dos desembargadores da Corte de apelação da Operação Lava Jato, que por 3 a 0 aumentaram a pena do petista por corrupção e lavagem de dinheiro em 24 de janeiro.

O prazo para entregar o recurso terminava às 23h59 desta terça. O recurso tem 175 páginas.

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A defesa de Lula apontou 23 omissões, obscuridades ou contradições no mérito do acórdão. Os advogados indicaram ainda dez omissões nas preliminares do julgamento.

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Os advogados afirmam que o acórdão é obscuro ao usar 'termos genéricos' e não descrever 'condutas concretas' que justificassem a posição de 'comandante' do esquema de corrupção da Petrobrás a Lula. A defesa apontou ao TRF-4 que o ex-presidente é investigado pelo crime de organização criminosa perante o Supremo Tribunal Federal e, por isso, o acórdão seria contraditório ao lhe atribuir uma suposta liderança do esquema. Segundo os defensores, o petista foi julgado 'não somente pelo suposto cometimento de tais crimes, mas, essencialmente, pela ficta liderança exercida em organização criminosa'.

Os depoimentos do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e Delcídio do Amaral (ex-PT-MS) foram alvo do recurso de Lula. A defesa afirmou que houve omissão quanto à fragilidade das declarações.

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Os defensores afirmam, no recurso, que a indicação do engenheiro Paulo Roberto Costa para o cargo de diretor de Abastecimento da Petrobrás 'não pode ser considerada prova do crime de corrupção passiva'.

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"Impossível que a indicação de Paulo Roberto Costa possa configurar ato criminoso, até porque, conforme exposto em apelação e reconhecido por este Colegiado, o próprio delator afirmou que não tinha conhecimento de qualquer sistema de cartelização na Petrobras quando de sua indicação (2004)", reclama a defesa.

No recurso, os advogados contestam ainda a origem ilícita de recursos empregados no imóvel do Guarujá. A defesa afirma ser 'necessário sanar tal obscuridade para identificar quais elementos de prova foram utilizados para aferir a ilicitude dos recursos empregados no apartamento triplex'.

A defesa voltou citar a necessidade de demonstração de um ato de ofício de Lula no crime de corrupção.

"O acórdão laborou em omissão, pois identificou a tese do embargante (Lula) de maneira equivocada. Contudo, não foi afirmado que seria necessária a indicação de um ato de ofício efetivamente praticado pelo Embargante para a configuração do crime de corrupção passiva, mas apenas que necessário individualizar ato de ofício sobre o qual teria se dado o "tráfico da coisa pública", independentemente se praticado ou não", afirmou.

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Os magistrados não têm prazo para analisar o recurso. Caberá ao relator da Lava Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, receber o Embargo, elaborar um relatório e seu o voto e marcar a data para julgamento da 8.ª Turma. Este recurso não tem revisor.

Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão. Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.

A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo. Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.

Além de Gebran Neto, fazem parte da 8.ª Turma os desembargadores Leandro Paulsen, revisor da Lava Jato na Corte, e Victor Laus. Se algum desembargador estiver em férias, a Turma continua trabalhando normalmente com juízes convocados.

As férias de 30 dias do desembargador Victor Laus estão programadas para começar na quarta-feira, 21. O juiz convocado para substituí-lo é Nivaldo Brunoni. Já o juiz Antônio Bochenek atua durante as férias, também de 30 dias, de Leandro Paulsen, que começaram em 29 de janeiro.

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No julgamento que aumentou a pena de Lula, o desembargador Leandro Paulsen deixou expresso, ao final do seu voto, que a pena do petista deve ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte e se esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito da segunda instância.

COM A PALAVRA, LULA

"A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizou na data de hoje (20/02) o protocolo eletrônico de recurso denominado "embargos de declaração" contra o acórdão que foi proferido pela 8ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no julgamento da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000.

O recurso demonstra que o acórdão contém 38 omissões em relação a elementos que constam no processo e que foram tratados pela defesa no momento da apresentação da Apelação Criminal. Também demonstra 16 contradições com os seus próprios termos, além de 5 obscuridades, ou seja, aspectos da decisão que revelam dificuldade de compreensão.

A defesa pede que a correção dessas omissões, contradições e obscuridades altere o resultado do recurso de apelação julgado em 24/01 ("efeitos infringentes"), com o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula."

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