A decisão do Min. Fachin certamente pegou o mundo jurídico de surpresa. Descontados os discursos políticos em que o Lula sempre foi perseguido e é uma vítima do próprio Poder Judiciário, o que sobra sob o ponto de vista jurídico são os processos onde houve condenações, atendidas a ampla defesa e o contraditório e que, submetidos a análise no TRF4 e no STJ, tiveram as suas decisões mantidas na essência.
A questão do Habeas Corpus lá no STF, em princípio deveria decidir apenas a incompetência territorial relativa ao triplex do Guarujá, mas foi ampliada para os demais processos. Primeira questão jurídica.
Embora a decisão mencione que a questão da incompetência territorial já tenha sido tocada anteriormente, salvo engano, haveria a oportunidade processual própria, que uma vez esgotada, deveria ser submetida às instâncias processuais competentes, seguindo-se a hierarquia processual judicial. Segunda questão jurídica.
Decidiu o Min. Fachin que os atos processuais estão anulados desde o recebimento das denúncias (aparentemente é estaca zero), mas ao mesmo tempo afirma que os atos de instrução poderiam ser aproveitados. Terceira questão jurídica.
Enfim, estas questões jurídicas e outras deverão ser levadas a exame em grau de recurso, no órgão competente, seja a Turma, seja o Plenário.
Por enquanto o Lula voltou a ser ficha limpa!
*Alberto Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral, professor e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP