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Lula diz que sítio foi comprado por amigo Jacó e reforma executada por Bumlai

Em ação no STF, defesa de ex-presidente informa que propriedade em Atibaia (SP) foi adquirida por ex-prefeito de Campinas para que famílias pudessem 'conviver' e ele tivesse onde guardar objetos ganhados durante Presidência; reforma foi executada por pecuarista para adaptar local

Por Ricardo Brandt e e Fausto Macedo
Atualização:

Vista do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). FOTO: MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO Foto: Estadão

Luiz Inácio Lula da Silva admitiu em ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 26, que foi seu amigo José Carlos Bumlai - preso pela Operação Lava Jato - que realizou as obras no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), investigado pelo Ministério Público por ser possível propriedade oculta do ex-presidente. Segundo ele, o imóvel foi comprado pelo amigo e ex-prefeito de Campinas Jacó Bittar (PT), em 2010, para que as duas famílias pudessem "conviver" e para que ele pudesse "acomodar objetos" recebidos do "povo brasileiro" durante seus dois mandatos.

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"O 'Sítio Santa Bárbara' foi prospectado pelo Sr. Jacó Bittar (amigo do Autor e de sua família mais de 40 anos) no ano de 2010, quando ele tinha o interesse de adquirir um local que pudesse servir para que sua família pudesse conviver com a família do Autor -- após este deixar a Presidência dar República - além de outros amigos", informa a ação cível ordinária, protocolada ontem, 26, no STF.

"Havia, ainda, a preocupação de Jacó Bittar de oferecer à família do Autor um local onde pudesse acomodar objetos que o Autor havia recebido o povo brasileiro durante os dois mandatos de Presidente da República."

A peça é assinada pelos advogados dos escritórios Teixeira, Martins & Advogados - do compadre de Lula Roberto Teixeira - e Nilo Batista e Advogados Associados, defensores do ex-presidente.

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"A compra das propriedades imobiliárias em questão envolve apenas particulares. Da mesma forma, eventuais reformas que tenham sido realizadas nessa propriedades também envolveram apenas particulares."

A Lava Jato e o Ministério Público paulista investigam a compra do sítio em 2010, pelo valor declarado de R$ 1,5 milhão, e a reforma realizada no local, em 2011. Há a suspeita de que duas empreiteiras envolvidas no esquema de cartel e corrupção na Petrobrás - Odebrecht e OAS - tenham participado da obra, como compensação por contratos na estatal. O pecuarista e amigo de Lula, José Carlos Bumlai, também é investigado.

O imóvel está registrado em nome de Fernando Bittar, filho de Jacó, e Jonas Suassuna - ambos são sócios de um dos filhos de Lula.

No documento encaminhado ontem ao STF, a defesa de Lula admite que Bumlai realizou as obras, mas negou participação das empreiteiras e relação com a Petrobrás.

"Jacó Bittar, em virtude de doença, transferiu ao filho Fernando Bittar os recursos de suas aplicações pessoais para adquirir a propriedade. Como o valor não era suficiente para a compra integral do sítio (duas matrículas), Fernando celebrou um contrato particular de compra e venda com o antigo proprietário e tentou, no interregno até a escritura definitiva, vender uma outra propriedade, no município de Manduri (SP)."

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Segundo a defesa, como a venda não foi realizada, "Fernando convidou o seu sócio, Jonas Suassuna, a participar da compra, o que foi aceito por este último."

 Foto: Estadão

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Conhecimento. "O Autor somente soube que Fernando Bittar e Suassuna haviam adquirido o "Sítio Santa Bárbara" em 13 de janeiro de 2011, após ter deixado o cargo de presidente da República", informa a defesa de Lula. O ex-presidente, que admitiu frequentar o local, disse que a primeira vez que esteve no local foi no dia 15 de janeiro de 2011.

"Todos os recursos utilizados na compra da propriedade são da titularidade da família Bittar e de Jonas Suassuna e foram pagos em cheques administrativos.

Reforma. Conta a defesa que quando foi adquirido por Fernando Bittar e Jonas Suassuna, o sítio tinha apenas dois quartos e instalações com alguma precariedade.

"Foram realizadas reformas com o objetivo de permitir que os proprietários e a família do Autor pudessem conviver no local e, ainda, que fosse possível acomodar, como já dito, os objetos que o Autor ganhou do povo brasileiro durante a Presidência da República."

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Lula informou à Justiça que "tomou conhecimento de que a reforma foi oferecida pelo Sr. José Carlos Bumlai, amigo da família, enquanto Fernando Bittar comentava sobre a necessidade de algumas adaptações no local". "Depois, diante de algumas dificuldades técnicas, a obra foi concluída por uma empresa cerca de 50 km do "Sítio Santa Bárbara"."

Para a defesa, como se vê, não há qualquer ato ilícito".

Suspensão. Na ação cível originária, que será analisada pela ministra Rosa Weber, a defesa de Lula pela a suspensão dos dois procedimentos investigatórios, da força-tarefa do MPF em Curitiba e da Promotoria paulista, até que seja definida de quem é a competência para investigar as propriedades.

[veja_tambem]

"O Autor e sua família não são proprietários de fato ou de direito de qualquer dos bens imóveis acima referidos."

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Em nota, o Instituto Lula negou neste sábado, 27, que a defesa tenha pedido para que as investigações fossem suspensas. "Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram ontem (26/02), perante o Supremo Tribunal Federal, com ação originária que tem por objetivo que a Corte defina se as investigações a respeito do 'Sítio Santa Bárbara', em Atibaia, e do apartamento 164-A, no Edifício Solaris, no Guarujá, ambos no Estado de São Paulo (SP), devem ser conduzidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ou pelo Ministério Público Federal, através da "Força Tarefa Lava Jato", lotada em Curitiba (PR)", informa a notícia publicada no site do Instituto Lula.

COM A PALAVRA, O INSTITUTO LULA:

Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram ontem (26/2), perante o Supremo Tribunal Federal, com ação originária que tem por objetivo que a Corte defina se as investigações a respeito do "Sítio Santa Bárbara", em Atibaia, e do apartamento 164-A, no Edifício Solaris, no Guarujá, ambos no Estado de São Paulo (SP), devem ser conduzidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ou pelo Ministério Público Federal, através da "Força Tarefa Lava Jato", lotada em Curitiba (PR).

É importante ressaltar que o ex-Presidente Lula não pede a paralisação das investigações, mas apenas para que a Corte defina qual Ministério Público deve conduzi-las, a fim de evitar a permanência do que a lei chama de "conflito de atribuições".

A ação tem respaldo no art. 102, "f", da Constituição Federal, que atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para dirimir conflito entre órgãos diversos da Federação -- no caso o MPF e o Ministério Público do Estado de São Paulo (SP).

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Na petição inicial, os advogados do ex-Presidente Lula demonstraram que:

1 - O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 94.2.7273/2015, que acabou por direcionar as investigações ao apartamento 164-A, do Edifício Solaris, no Guarujá, e ao "Sítio Santa Bárbara", em Atibaia, ambos no Estado de São Paulo (SP);

2 - Posteriormente, a "Força Tarefa Lava Jato" instaurou o PIC nº 1.25.00.003350/2015-98, que tem por objetivo apurar os mesmos fatos. A Lava Jato intimou a depor os proprietários do sítio, Fernando Bittar e Jonas Barcelos. O procurador Carlos Fernando já deu declarações à imprensa sobre a investigação.

3 - Há diversas pessoas que foram ouvidas no PIC do MP/SP que também prestaram esclarecimentos no PIC do MPF, justamente porque ambos investigam os mesmos fatos. Nos dois inquéritos há depoimentos, por exemplo, do arquiteto Igenes dos Santos Irigaray Neto, Romulo Dinalli, Nestor Lorencini Neto e e Patrícia Fabiana Melo Nunes, a respeito das obras realizadas no "Sítio Santa Bárbara";

4 - Superada a existência de no mínimo dois procedimentos investigatórios criminais (PICs) a respeito dos mesmos fatos, os advogados do ex-Presidente Lula demonstraram que não há qualquer justificativa para que a "Força Tarefa Lava Jato" esteja investigando o apartamento 164-A, no Guarujá (SP) ou o "Sítio Santa Bárbara", em Atibaia (SP), pois:

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(i) não há qualquer interesse da União Federal a justificar tal investigação; (ii) mesmo que fosse possível cogitar de qualquer interesse da Petrobras, sociedade de economia mista, tal posição não teria autorizaria a intervenção da Justiça Federal e, consequentemente, do Ministério Público Federal, conforme diversos precedentes e súmulas da Corte.

Dessa forma, caberá ao STF, sob a relatoria da Ministra ROSA WEBER, decidir se as investigações deverão ser conduzidas pelo MPF, através da "Força Tarefa da Lava Jato", ou pelo MP/SP.

Até que a Corte defina de qual Ministério Público será atribuição para investigar, os advogados do ex-Presidente Lula pediram que ambas as investigações sejam suspensas, tal como autoriza o art. 166, do RISTF.

É importante ressaltar que o ex-Presidente Lula jamais pediu ao STF o encerramento das investigações. O pedido foi exclusivamente para que a Corte Suprema decida se tais investigações devem ser conduzidas pelo MPF ou pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pois ambos estão investigando os mesmos fatos e as mesmas pessoas, o que não é permitido pelo princípio "non bis in idem".

Ao contrário do que vem sendo divulgado em alguns portais de notícias, é simples demonstrar que o MP de São Paulo investiga, sim, o sítio de Atibaia. Basta conferir os depoimentos do arquiteto Igenes Irigaray e do empreiteiro Adriano Fernandes dos Anjos, que atuaram em obras no sítio e foram ouvidos pessoalmente pelo promotor Cássio Conserino. No link abaixo estão as cópias dos depoimentos e da correspondência entre Conserino e o MP de Dourados (MS), onde as testemunhas foram ouvidas: http://www.institutolula.org/lula-pede-ao-stf-para-decidir-quem-investiga-sitio-de-atibaia

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