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Lula chama Renan como sua testemunha em processo por obstrução de Justiça

O rol de 13 testemunhas, com deputados e outros senadores, consta da defesa de Lula no processo aberto pela 10ª Vara da Justiça Federal

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Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Renan Calheiros (à esq.) e Lula. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrolou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como sua testemunha de defesa em ação penal que responde em Brasília, por obstrução de Justiça. O rol de 13 testemunhas, com deputados e outros senadores, consta da defesa de Lula no processo aberto pela 10ª Vara da Justiça Federal.

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Lula é acusado de participar de uma trama para comprar o silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró, que fechou acordo de delação premiada. Também são réus o ex-senador Delcídio Amaral e outros cinco acusados pelo Ministério Público por tentativa de obstruir a Operação Lava Jato: o advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho, o ex-assessor de Delcídio Diogo Ferreira Rodrigues, o banqueiro André Santos Esteves, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, e o filho de Bumlai, Maurício.

Documento

A DEFESA DE LULA

A petição é subscrita por sete advogados - Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio, Juarez Cirino dos Santos, Rodrigo Azevedo Ferrão, Érica do Amaral Matos e William Albuquerque S. Faria.

No documento, a defesa de Lula sustenta que a acusação de obstrução de Justiça é uma 'projeção psíquica de hipóteses idiossincráticas verdadeiramente delirantes, existentes exclusivamente na imaginação punitiva dos agentes da persecução penal, cujo completo divórcio dos fatos concretos e da prova já arrecadada será demonstrado na instrução criminal'.

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Os advogados do ex-presidente pedem que 'o despacho que recebeu a denúncia nulificado porque houve cerceamento de defesa e não observação ao Princípio da Isonomia quando este Juízo indeferiu o pedido para apresentação de resposta preliminar antes de apreciação da denúncia; inexiste qualquer fundamentação na decisão de recepção infringida a norma constitucional entabulada no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal'.

1) José Renan Vasconcelos Calheiros, Senador da República 2) Malu Gaspar, redação da Revista Piauí 3) Claudia Troiano, secretária 4) Valmir Moraes da Silva, 1º Tenente do Exército 5) Luiz Paulo Teixeira Ferreira, Deputado Federal (PT-SP) 6) Wadih Nemer Damous Filho, Deputado Federal (PT-RJ) 7) José Mentor Guilherme de Mello Netto, Deputado Federal (PT-SP) 8) Jandira Feghali, Deputada Federal (PC do B-RJ) 9) Vanessa Grazziotin, Senadora da República (PC do B-AM) 10) Ricardo Silva do Santos, 2º Sargento do Exército 11) Edson Antônio Moura Pinto, Subtenente do Exército 12) Carlos Eduardo Rodrigues Filho, Subtenente do Exército 13) Paulo Tarciso Okamotto, administrador e ex-presidente do Instituo Lula

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