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Luiz Estevão pediu autorização para trabalhar em empresa sem funcionários nem movimentação financeira, diz Procuradoria

Ex-senador, condenado a 26 anos de reclusão por desvios de recursos das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, declarou à juíza de Execução Penal do DF que vai ocupar cargo de 'assistente administrativo', com horário de trabalho de 9h30 às 18h30, com duas horas de intervalo, de segunda a sexta e sábados alternados

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Foto do author Pepita Ortega
Por Julia Affonso e Pepita Ortega
Atualização:

Luiz Estevão. Foto: Estadão

O Ministério Público Federal afirma que para obter a progressão de regime na prisão, o ex-senador Luiz Estevão - condenado a 26 anos por desvios de recursos das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo - apresentou declaração à juíza de Execução Penal do Distrito Federal, Leila Cury, de que iria trabalhar em uma empresa que não tem funcionários cadastrados nem movimentação financeira desde seu registro na Junta Comercial.

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Segundo a Procuradoria, no documento constou que Estevão ocuparia o cargo de 'assistente administrativo', com horário de trabalho de 9h30 às 18h30, com duas horas de intervalo, de segunda a sexta e sábados alternados.

A descoberta sobre a empresa foi feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a partir de informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho.

O Ministério Público pediu ao Juízo da Execução Penal inspeção in loco na empresa, 'com o objetivo de esclarecer, especialmente, a informação sobre possível inexistência de empregados e movimentação financeira'.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ainda requereu ao Juízo de Execução Penal que, concluída a diligência e juntado o relatório de inspeção, haja oportunidade para sua manifestação quanto ao pedido de Estevão.

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Progressão de regime - O MP/DFT recorreu contra a decisão que concedeu, no dia 1.º de março, progressão de regime a Estevão, permitindo ao ex-senador que passasse a cumprir pena no regime semiaberto.

No recurso, a Procuradoria requer que 'o ex-senador não obtenha o benefício sem ter antes saldado o dano causado aos cofres públicos'. A Procuradoria alega que entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal estabelece como um dos requisitos para a progressão do regime prisional o pagamento da multa imposta na sentença.

Estevão foi condenado, além da prisão, a quatro penas de multas, cujo valor total em valores atuais é de R$ 8.039.779,17.

Essa multa não foi paga pelo ex-senador, 'o que, por si só, já bastaria para impedir a progressão de regime, em conformidade com a jurisprudência do STF'.

O Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República da 3.ª Região, que atua nos processos em curso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), onde o ex-senador foi condenado, continua acompanhando os desdobramentos do caso.

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O Núcleo ressalta que 'o reiterado manejo de recursos pela defesa, com caráter manifestamente protelatório, nas ações em que o Ministério Público Federal pede o ressarcimento do dano ao erário, soma-se à recente quebra unilateral do acordo celebrado por Luiz Estevão em 2012 com a Advocacia-Geral da União (AGU) para devolução de aproximadamente R$ 468 milhões desviados da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo'.

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Caso a decisão não seja reconsiderada em primeira instância, o agravo em execução deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Mau comportamento e corrupção no presídio - Além de não ter realizado o pagamento da pena de multa, segundo a Procuradoria, Estevão 'não ostenta bom comportamento carcerário, requisito para a progressão de regime'.

A Procuradoria afirma que durante a Operação Bastilha, deflagrada em junho de 2016, 'foram encontrados diversos itens proibidos na cela do ex-senador, como chocolates, documentos e cinco pendrives, que Luiz Estevão tentou descartar'.

Na cela e na cantina do presídio foram flagrados ainda cafeteira elétrica, capsulas de café, salmão defumado e pacotes de macarrão importado.

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"Tais descobertas deram causa ao isolamento preventivo do detento por dez dias. O caso culminou com a exoneração do subsecretário do sistema penitenciário do Distrito Federal, no dia seguinte à operação."

Depois, ainda de acordo com a Procuradoria, toda a direção do Centro de Detenção Provisória da Papuda foi exonerada, 'em virtude dos benefícios indevidos concedidos aos internos do Bloco V, liderados por Luiz Estevão'.

Em janeiro deste ano, foi ajuizada pelo Ministério Público em São Sebastião (DF) uma ação penal contra o ex-senador e quatro agentes penitenciários, acusados pela prática de crimes de corrupção ativa e passiva - 'vantagens indevidas oferecidas por Estevão aos funcionários públicos em troca de tratamento privilegiado na prisão'. (ação penal 0002081-54.2017.8.07.0001).

O Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República da 3.ª Região entende que 'as infrações disciplinares cometidas por Luiz Estevão, consideradas de grau médio pelos agentes carcerários, em plena vigência do esquema de corrupção da Diretoria da Papuda, já são suficientes para impedir a progressão de regime, por caracterizarem mau comportamento carcerário'.

"Caso, porém, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal mantenha a decisão que concedeu ao ex-senador o regime semiaberto, bastará uma condenação em primeira instância nessa nova ação penal para que Luiz Estevão volte ao regime fechado, nos termos do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal e da Súmula 526 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", afirma a Procuradoria.

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O escândalo do TRT/SP - Em 2000, Estevão teve o mandato cassado por 'sua comprovada participação no esquema de desvio de recursos do Fórum Trabalhista de São Paulo'.

As ações de improbidade movidas pelo Ministério Público Federal em decorrência do caso - a primeira delas de 1998 - cobram dos réus os valores atualizados, que foram desviados, além de multa.

Os últimos cálculos do valor que Estevão deve pagar pelos desvios de verbas públicas totalizam mais de R$ 1 bilhão.

Estevão foi condenado a 31 anos em 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. Com a prescrição de duas penas, ele acabou sendo condenado a cumprir 26 anos de prisão.

Também foram condenados os sócios de Luiz Estevão na época, os empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz, além do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que presidia o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2).

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COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com a defesa do ex-senador Luiz Estevão. O espaço está aberto para manifestação.

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