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Lua de mel às avessas

Turismo, pacotes com meditação e até bolo temático. O divórcio virou festa

Por Ivone Zeger
Atualização:

Ivone Zeger. Foto: Divulgação

É fato que ninguém merece permanecer em um casamento que já não traz felicidade nem para um, nem para outro. Também é verdade que a liberdade para trilhar uma nova vida deva ser garantida. Por outro lado, a julgar pela facilidade com que as pessoas decidem divorciar-se, é de se perguntar: as pessoas se casam por obrigação? De um lado, razões diversas, inclusive financeiras, banalizam o casamento. Por outro lado, o divórcio está se transformando em um comércio que logo concorrerá com o lucrativo mercado existente em torno do casamento.

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Veja só: imagine uma viagem para Romênia, cidade da Europa oriental, com montanhas cujas encostas se estendem até o mar Negro, propícias para a prática dos esportes de inverno. E praias também, para os dias de calor. São vários os castelos para visitar, como o de Bran, também conhecido como o Castelo do Drácula, marco histórico do País, que fica na fronteira com a Transilvânia. Parece interessante?

Pois na Europa, se o marido fizer essa proposta à esposa, ou vice versa, pode significar o fim do casamento. Explico: de acordo com as leis europeias, um divórcio assinado em um país pertencente à União Européia vale para todos os outros países que pertencem ao bloco. Assim, franceses podem se separar na Alemanha, ou dinamarqueses na Finlândia; ou ainda suíços na Inglaterra. Acontece que na Romênia, mesmo com os custos da viagem, o processo de divórcio é rápido e barato. Algo bastante conveniente em tempos de crise.

Essa facilidade é o que atrai, principalmente, os italianos. Por quê? De um lado há a crise financeira que acometeu a Europa e especialmente a Itália, desde 2008, aliada aos altos custos de um divórcio. De outro, há o fato de na Itália a tradição católica proteger o máximo possível a instituição do matrimônio. Por isso, lá, um processo de divórcio pode se estender por anos para finalmente ser concluído. E assim, juntando o útil ao agradável, surgiu um novo segmento no setor turístico: o turismo do divórcio. São agências europeias que oferecem desde passagens, translado e hospedagens, a serviços de advocacia e demais formalidades. Prático, não?

Claro que aproveitar turisticamente esse tipo de viagem é só mesmo para quem tem cabeça muito boa ou, por sorte, o casal que está com suas questões emocionais muito bem resolvidas. E os brasileiros, podem se separar no exterior? Claro que podem, ainda que sejam casados pelas leis brasileiras. Se por qualquer motivo, ou por pura extravagância um casal quiser se separar na Alemanha, por exemplo, poderá fazê-lo, e o primeiro passo é procurar um advogado lá. Mas se um ou os dois ex-cônjuges retornarem ao Brasil e seguirem vida normal, terão de validar o divórcio no nosso país. Para que a sentença alemã do divórcio valha no Brasil, será necessário fazer a homologação aqui. Esse pedido de homologação é feito por meio de advogado e se realiza junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

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As dificuldades legais que os processos de divórcio italianos enfrentam seguem na contramão da tendência mundial. No Brasil, por exemplo, se os processos jurídicos valessem para os países europeus, o turismo do divórcio estaria bombando por aqui, pois além de barato se comparado ao euro, os processos de divórcio são relativamente rápidos. Em 13 de julho de 2010 entrou em vigor a EC 66 - emenda constitucional de número 66 que tornou o processo ainda mais ágil, pois desde então, quem deseja se divorciar pode fazê-lo sem necessidade de separação judicial prévia. Além disso, desde 2007, com a lei de n.º 11.441, alguns divórcios podem se processar no âmbito administrativo, no cartório, sem passar pelo judiciário. Aliás, desde essa data até mesmo inventários podem se processar no cartório. Para isso, entretanto, faz-se necessário que todos os envolvidos estejam de acordo e sejam capazes civilmente. No caso do divórcio, os filhos do casal que está se divorciando, além de capazes, devem ser maiores de 18 anos. Importante frisar, então, que o tempo para um processo de divórcio findar depende de este ser consensual ou litigioso e, ainda, das muitas ou poucas cláusulas que contenha.

O fato é que no de 2010 chegou-se ao recorde de divórcios no Brasil: 1,8 por mil habitantes. Seguindo a tendência, mexicanos também estão às voltas com a volatilidade dos relacionamentos. A assembléia legislativa da cidade do México estuda mudança no seu Código Civil para que se institua na lei a possibilidade de contratos de casamento que sejam renováveis a cada dois anos, oferecendo assim uma possibilidade legal de reavaliação dos direitos e deveres dos cônjuges. Mas percebe-se que para além de oferecer "uma oportunidade legal", há por trás a necessidade de se economizar custos no setor judiciário. Isso porque, na cidade do México, cinco em cada dez casamentos terminam em divórcio. Não é o caso de se perguntar o que está ocorrendo? Ou quem sabe desenvolver políticas públicas de amparo às famílias, o que levaria à tal "economia do judiciário"?

No Brasil, o mercado começa a entrar nessa onda, com kits para "festa do divórcio" que inclui itens como bolo e convites temáticos. Ou seja, parece que o divórcio - sempre preocupante - virou motivo para comemoração. É verdade que, em alguns casos, realmente a euforia faz jus, mas são poucos. Se casamento é assumir responsabilidades, o divórcio não as anula totalmente. Há responsabilidades mútuas entre os ex-cônjuges, a educação dos filhos, questões familiares e patrimoniais, enfim, são inúmeros aspectos que se estendem para além do agora festejado fim do casamento. Ou seja, cabeça fria e bom senso ainda valem tanto para casar quanto para separar.

*Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, do Instituto Brasileiro de Direito de Família e do Iasp. Autora dos livros Herança: Perguntas e Respostas, Família: Perguntas e Respostas e Direito LGBTI: Perguntas e Respostas (Mescla Editorial). Fanpage: www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada e blog: www.ivonezeger.com.br

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