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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Loucura é não cumprir a lei

Por Barbara Salomão Spier
Atualização:
Bárbara Salomão Spier. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

"Nenhum passo atrás, manicômio nunca mais." As palavras de ordem são dos movimentos sociais da Luta Antimanicomial. É com elas que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) celebra o Dia Nacional da Luta Antimanicomial e reafirma seu papel de órgão garantidor de direitos de pessoas institucionalizadas em longa permanência, em situação de extrema vulnerabilidade.

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A Constituição Federal e a legislação ordinária vedam expressamente a manutenção de indivíduos em hospitais psiquiátricos por longo período de tempo, em caráter asilar, manicomial. É princípio fundamental da República a dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III CF), integrando o ordenamento jurídico brasileiro com status de norma constitucional a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e leis ordinárias como a Lei Antimanicomial (Lei 10216/01) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13146/2015). Assim, é inadmissível a existência de mais de mil pessoas institucionalizadas em longa permanência no estado do Rio de Janeiro.

Incumbe ao Ministério Público, nos termos do art. 127 da Constituição Federal a defesa da ordem jurídica e dos direitos individuais indisponíveis, cabendo-lhe, portanto, articular com o Poder Público a efetiva desinstitucionalização dessas pessoas e apoiar os movimentos da luta antimanicomial, usuários da Rede de Atenção Psicossocial e seus familiares. As promotorias de Justiça atuam extrajudicialmente, verificando o atendimento prestado pela RAPS aos usuários e velando por seus direitos e judicialmente, deduzindo os pleitos cabíveis e fiscalizando a observância do ordenamento pátrio.

A primeira condenação sofrida pelo Brasil na Corte Internacional de Direitos Humanos decorreu da morte e de maus tratos perpetrados contra Damião Ximenes Lopes, pessoa com deficiência mental, que, em outubro de 1999, aos 30 anos, foi internado na Casa de Repouso Guararapes, hospital psiquiátrico conveniado ao SUS. Três dias após seu ingresso no nosocômio, Damião recebeu a visita da genitora que o encontrou sangrando, com hematomas, amarrado. O interno supostamente teve uma crise de agressividade e foi contido pela equipe de plantão, mas no momento da visita tinha dificuldade de respirar e pedia o auxílio da polícia. Duas horas após ser medicado pelo diretor do hospital, Damião faleceu, sem qualquer assistência.

Tal julgamento do Estado brasileiro na Corte impactou fortemente a edição da Lei 10216/01, já que evidenciada a total falência do modelo hospitalocêntrico no tratamento de transtornos mentais, sendo evidentes os danos provocados pelo isolamento das pessoas com sofrimento mental e as diversas violações de direitos humanos por elas sofridas.

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A Lei 13146/2015 privilegia a autonomia da pessoa com deficiência mental e não admite a institucionalização de pessoas em sofrimento mental. Além de estabelecer novos paradigmas para a curatela, preservando em parte a capacidade dos curatelados, determina que se observem as necessidades de cada pessoa e estimula sua inclusão na sociedade. Para tanto, indispensável o bom funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial - Raps para atendimento dos mesmos no SUS, articulado com os dispositivos do Sistema Único de Assistência Social - Suas para absorver e apoiar as demandas decorrentes da desinstitucionalização destes pacientes.

O fortalecimento e o aparelhamento das referidas redes através dos Centros de Atenção Psicossocial, Residências Terapêuticas, Residências Inclusivas, Cooperativas de Trabalho e pontos de cultura são medidas que se impõem para cumprimento da lei.

A Portaria 3588, de 21/12/2017 do Ministério da Saúde que incluiu no âmbito da RAPS dispositivos tendentes à institucionalização, como o Hospital Dia e o Hospital Psiquiátrico Especializado e a Nota Técnica 11/2019 suspensa pelo Ministro da Saúde causam extrema preocupação e mantém em alerta os órgãos garantidores de direito, os movimentos sociais e os usuários, já que eventuais retrocessos à política de desinstitucionalização e ao fortalecimento da Raps contrariam os dispositivos legais referidos.

As portas do MPRJ estão abertas para a sociedade no dia 20 de maio, em evento para celebrar o Dia Nacional da Luta Antimanicomial, e sempre por meio da Ouvidoria do Ministério Público, acessada por ligação telefônica através do número 127 ou nas Promotorias de Justiça com atribuição, em todo o Estado do Rio de Janeiro.

*Bárbara Salomão Spier é promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das promotorias de Justiça Cíveis do MP-RJ

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