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Livro aborda extensão de prazo de patentes por mais de 30 anos no Brasil

Segundo os autores da obra, a prorrogação do prazo das patentes leva medicamentos usados em tratamentos caros, 'mesmo após 20 anos de monopólio, a continuarem inacessíveis à maioria da população ainda por mais tempo'

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Por Redação
Atualização:

Medicamentos - foto ilustrativa. Foto: Pixabay

Um dispositivo da Lei de Proteção Industrial que gerou uma discussão envolvendo a indústria farmacêutica, a procuradoria-geral da República e o Supremo Tribunal Federal, entrou no radar de juristas e advogados especializados em propriedade intelectual. O livro "As Inconstitucionalidades da Extensão dos Prazos das Patentes" reúne textos com enfoques jurídico e econômico sobre o tema e que têm em comum a defesa da inconstitucionalidade de tal dispositivo - o artigo 40 da LPI.

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Entre os autores estão o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau e os juristas Denis Borges Barbosa, André Ramos Tavares, Karin Grau-Kuntz, Gesner Oliveira, Júlia Paranhos, Celso Antonio Bandeira de Mello, Paula A. Forgioni, Clèrmerson Merlin de Clève e Pedro Marcos Barbosa. A organização é de Gustavo Svensson.

O artigo 40 da LPI amplia o prazo de vigência das patentes brasileiras como forma de compensação pela demora do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) na concessão desse título. Nesses casos, o prazo original das patentes, que é de 20 anos, pode chegar a 30 anos ou mais.

Os textos demonstram que, na prática, essa prorrogação do prazo das patentes leva os medicamentos usados em tratamentos caros por conta da existência de patente, mesmo após 20 anos de monopólio, a continuarem inacessíveis à maioria da população ainda por mais tempo - até mais de 10 anos, conforme o caso.

"O acréscimo de mais 10 anos a essa vigência original é uma solução estritamente brasileira, um disparate da lei brasileira", diz o advogado Gustavo Svensson, especialista em propriedade intelectual e organizador da obra.

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A solução está agora nas mãos do Supremo Tribunal Federal, que julga no próximo dia 7 de abril uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República que considera inconstitucional o dispositivo da LPI.

"A derrubada do parágrafo único pelo STF é importante para que a indústria farmacêutica nacional possa investir no desenvolvimento de pesquisa e inovação, trazendo benefícios ao Estado, aos consumidores e a toda a sociedade brasileira", diz Svensson.

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