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Lindôra da PGR pede condenação e afastamento de desembargadora e juíza do Trabalho de Salvador por propina de R$ 250 mil

Subprocuradora-geral da República denunciou Maria Adna Aguiar do Nascimento e Marúcia Belov, do TRT5, na capital baiana, por supostamente terem recebido dinheiro para beneficiar empresário em processo de acompanhamento de execução de acordo

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Foto: Reprodução / Facebook TRT5

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta quarta-feira, 12, a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento e a juíza do trabalho Marúcia Belov, ambas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), em Salvador, por corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro. Elas são acusadas pelo suposto recebimento de R$250 mil em propinas em um esquema de venda de decisões judiciais que teria funcionado na Corte entre 2015 e 2019 com a participação de pelo menos outras cinco pessoas.

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Documento

A DENUNCIA

Segundo o documento de 297 páginas encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), as magistradas teriam recebido os pagamentos para beneficiar o Grupo FTC, do empresário Gervásio Meneses, que também foi denunciado, em um processo judicial de acompanhamento de execução de um acordo para quitar em parcelas o passivo trabalhista da companhia, estimado em R$ 96,8 milhões.

Em novembro de 2014, o acordo foi homologado em primeira instância, mas onze meses depois, em outubro de 2015, foi repactuado sob alegação de dificuldade financeira do grupo empresarial. As investigações da Procuradoria revelaram que, mesmo após a renegociação, o empresário ofereceu e pagou propina em troca de uma decisão judicial que suspendesse o pagamento das parcelas, a chamada moratória da dívida.

A denúncia, assinada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, detalha as estratégias adotadas para viabilizar o pedido, incluindo a marcação de uma audiência na véspera do recesso do Judiciário, em dezembro de 2015, sem aviso prévio nos autos e ocorrida em juízo distinto daquele em que o processo tramitava.

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O documento diz ainda que o irmão da desembargadora, o advogado Antônio Henrique Aguiar, e o 'tio de consideração' dos dois, Jayme Oliveira do Amor, ambos também denunciados, foram intermediários dos pagamentos. De acordo com o MPF, foram simulados contratos de prestação de serviços advocatícios para lavar o dinheiro.

"Observa-se um contexto claro de pagamento de propina, por intermédio de pessoas diversas. É possível confirmar com segurança a hipótese de pagamento de propina em troca de favorecimento em processos judiciais", sintetiza a  subprocuradora-geral na denúncia.

Os advogados do Grupo FTC Luiz Humberto Agle Filho e Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara também foram denunciados.

Além da condenação do grupo, conforme a participação de cada um no esquema, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos à sociedade no valor mínimo de R$250 mil, da devolução das propinas recebidas e da perda da função das magistradas, Lindôra pede o afastamento da juíza e da desembargadora até o julgamento.

"O objetivo é evitar que utilizem o cargo para intimidar testemunhas, comprometer a colheita de provas ou prejudicar as pessoas que colaboraram para a elucidação dos fatos", informou o MPF.

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De acordo com a subprocuradora, os prejuízos decorrentes dos crimes de corrupção e de branqueamento de capitais são 'difusos e pluriofensivos, causando elevado descrédito do Poder Judiciário local perante à sociedade'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO RUY CÂMARA

"Sou advogado militante na Justiça do Trabalho Baiana há exatos 27 (vinte e sete) anos. Jamais, em tempo algum, me envolvi em qualquer tipo de negociação de decisões judiciais, seja de forma direta ou indireta, o que, inclusive, repudio de forma veemente.

No caso específico da denúncia, atuei de forma pontual, devidamente habilitado e com vistas a atender uma situação emergencial do Grupo FTC, a pedido de um colega que se encontrava impossibilitado de fazê-lo.

Assim o fiz praticando atos privativos da advocacia, dentro do exercício regular da minha profissão, de forma ética e urbana.

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Durante o curso da investigação que culminou no oferecimento desta denúncia, nutro absoluta certeza que procurei colaborar, de forma célere e prestativa, com absoluta transparência, com os trabalhos conduzidos pelo MPF, em todas as vezes que lá estive para prestar esclarecimentos, na condição de testemunha.

Apesar de tudo, estou absolutamente tranquilo, ao tempo em que tenho certeza irrestrita que provarei minha inocência em face de tudo que está sendo contra mim imputado na presente denuncia."

COM A PALAVRA, AS DEMAIS DEFESAS A reportagem busca contato com demais defesas. O espaço está aberto para manifestações.

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