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Limpeza de banheiro de hospital gera direito a adicional de insalubridade em grau máximo

Tribunal Superior do Trabalho põe fim a polêmica sobre contato com agentes biológicos e manda hospital de Belo Horizonte pagar diferenças a auxiliar de higienização

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Aldo Dias/TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma auxiliar de higienização do Hospital Mater Dei S. A., de Belo Horizonte, as diferenças relativas ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão seguiu o entendimento da Súmula 448 do TST de que a limpeza nesses locais não se equipara à de residências e escritórios.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social do TST - Processo: RR-11773-05.2016.5.03.0024

Grau médio

Na reclamação trabalhista, a funcionária afirmou que recebia o adicional em grau médio (20%), mas sustentou que a limpeza de banheiros em locais de grande circulação caracterizaria insalubridade em grau máximo e que, portanto, teria direito ao adicional de 40%. Ela pediu o recebimento das diferenças.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (MG) concluiu pela 'inexistência da insalubridade em grau máximo com base no laudo pericial'.

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Segundo o TRT-3, os banheiros eram utilizados 'apenas por empregados do andar do hospital em que a auxiliar trabalhava e por alguns visitantes, situação equiparável à limpeza em escritórios'.

Agentes biológicos

O relator do recurso de revista da funcionária, ministro Alberto Bresciani, explicou que a discussão diz respeito ao contato com agentes biológicos na limpeza de banheiros de uso coletivo de hospital.

Segundo o relator, o Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado no sentido de que 'é perfeitamente aplicável' a regra do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho quando se tratar de estabelecimento empresarial ou de local de acesso de grande número de pessoas.

"Não se pode comparar a limpeza e a coleta do lixo dos banheiros de um hospital à realizada em banheiros de escritórios e residências", concluiu o ministro.

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Por unanimidade, a Turma entendeu que a decisão do TRT de Minas contrariou o item II da Súmula 448 do TST e condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.

COM A PALAVRA, O HOSPITAL MATER DEI

A reportagem entrou em contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação.

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